2204/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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objetivo de alcançar vantagem para si ou para outrem. O ato de
improbidade, embora seja também mau procedimento,
(...)Questionado pelo auditor Rodrigo Donizete da Fonseca o
afrontando a moral genérica imperante na vida social, tem a
funcionário Rodolfo de Oliveira Carvalho, se os valores
particularidade, segundo a ótica justrabalhista, de afetar o
creditados em sua conta corrente no total de R$ 15.790,80 são
patrimônio de alguém, em especial o empregador, visando,
referentes à Vale Transporte, ou seja, era de direito seu receber
irregularmente, a obtenção de vantagens para o obreiro ou a
estes valores. O funcionário Rodolfo de Oliveira Carvalho disse
quem este favorecer."
que não.
Questionado pelo auditor Rodrigo Donizete da Fonseca o
funcionário Rodolfo de Oliveira Carvalho, quem enviou as
Assim, a improbidade se caracteriza quando houver atentado e
informações referentes aos pagamentos de Vale Transporte
prejuízo, ainda que potencial, ao patrimônio do empregador,
para serem inseridos no sistema ApData. O funcionário
terceiros ou outros trabalhadores.
Rodolfo de Oliveira Carvalho disse que era ele mesmo.
No caso vertente, a dispensa por justa causa se deu por tal prática,
(...)
com fulcro no artigo 482, alínea "a", da CLT (ID 8aa313a - Pág. 1)
haja vista ter o trabalhador fraudado o sistema de pagamentos da ré
Questionado pelo auditor Rodrigo Donizete da Fonseca o
em benefício próprio com a apropriação indevida de R$ 15.780,90
funcionário Rodolfo de Oliveira Carvalho, a quanto tempo o
(quinze mil, setecentos e oitenta reais e noventa centavos) a título
mesmo vem desviando numerários da companhia para sua
de vale transporte.
conta corrente, mediante depósitos de Vale Transporte, o
funcionário Rodolfo de Oliveira Carvalho disse que desde maio
Em auditoria interna realizada pela empresa na data de 10/7/2014,
de 2014.
o reclamante assumiu a autoria dos desvios efetuados de forma
indevida a título de vale-transporte para sua conta corrente, como
Questionado pelo auditor Rodrigo Donizete da Fonseca o
se denota da simples leitura do documento sob ID f3fb688:
funcionário Rodolfo de Oliveira Carvalho, se o mesmo tem
conhecimento das normas da empresa e da gravidade dos atos
cometidos, o funcionário Rodolfo de Oliveira Carvalho disse
que sim.
"O colaborador Rodolfo de Oliveira Carvalho portador do Rg
45.858.168-9 e CPF 366.202.718-63, residente na rua Estevam
Questionado pelo auditor Rodrigo Donizete da Fonseca o
Marcolino, 419, Vila Nova, Franca SP, declarou que passava os
funcionário Rodolfo de Oliveira Carvalho, se sua liderança teria
valores para o colaborador Luis Carlos Marangoni Junior, para
autorizado o mesmo proceder dessa forma, ou seja, gerar
que fossem creditado em sua conta corrente, devido estar
Valores Transporte fictícios em benefício próprio, o funcionário
passando por dificuldades financeiras, reconhece que foi
Rodolfo de Oliveira Carvalho disse que a liderança não tinha
creditado em sua conta o total de R$ 15.790,80 no período de
conhecimento nenhum."
27/05/14 a 03/07/14, os valores creditados foram utilizados para
quitação de parcelas do seu veículo. (grifos nossos)
No dia 27/05/14 o valor creditado de R$ 2.112,80 foi dividido
Não obstante o autor alegue que sofreu coação e cerceamento de
com o Luiz Carlos Marangoni Jr, pois o mesmo também estava
defesa para prestar tais declarações, não restou comprovado
passando por dificuldades financeiras, segundo o que o
qualquer vício de consentimento apto a invalidar a auditoria interna
próprio Luiz Carlos disse a ele.
realizada pela ré.
A intenção seria devolver os valores após a quitação do
Some-se a isso os depoimentos das testemunhas da reclamada
veículo, porém isso levaria algum tempo devido suas
ouvidas pela polícia após a abertura de boletim de ocorrência (ID
condições financeiras atuais.
9170abb).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105959