2070/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016
ADVOGADO
LILIAN MARTINS RODRIGUES(OAB:
303356/SP)
MARCOS ANTONIO MULINARI
CASSIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
CR 5 BRASIL SEGURANCA LTDA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RONALDO DIAS LOPES FILHO(OAB:
185371/SP)
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
9364
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000937-66.2013.5.15.0016
AUTOR
MARIA ELIZETE PINHEIRO
ADVOGADO
Thiago dos Santos Faria(OAB:
202192/SP)
RÉU
CENTRO ESPIRITA NOSSO LAR
CASAS ANDRE LUIZ
ADVOGADO
RONALDO PLATZ(OAB: 229288/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDO PAULO DA SILVA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ESPIRITA NOSSO LAR CASAS ANDRE LUIZ
- MARIA ELIZETE PINHEIRO
DESTINATÁRIOS:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Processo: 0000937-66.2013.5.15.0016
AUTOR: MARIA ELIZETE PINHEIRO
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
RÉU: CENTRO ESPIRITA NOSSO LAR CASAS ANDRE LUIZ
DESPACHO
DESPACHO
lis
Ciência às partes de que o processo passou a tramitar
lis
Ciência às partes de que o processo passou a tramitar
eletronicamente (PJE)
Cabe impulso oficial para a liquidação da sentença no processo do
trabalho que deve ter duração razoável.
Intime-se o reclamante para que apresente os seus cálculos de
liquidação no prazo de 10 (dez) dias, discriminando as verbas e
consignando os valores devidos a título de contribuição
previdenciária, se houver, nos termos do artigo 879, § 1º da CLT.
Com a apresentação dos cálculos, intime(m)-se a(s) 1ª, 3ª e 4ª
reclamada(s), pela via editalícia, vez que, revel sem endereço
conhecido nos autos, para que se manifeste(m) sobre os cálculos
de liquidação apresentados pelo reclamante, sob pena de
preclusão (CLT, artigo 879, parágrafo 2º), apresentando os
valores da contribuição previdenciária devida (parte do empregado
e parte do empregador), no prazo de 10 (dez) dias.
Ficam desde já autorizadas as juntadas de petições que
contenham os cálculos apresentados pelas partes,
independentemente de despacho, se em termos.
eletronicamente (PJE).
Cabe impulso oficial para a liquidação da sentença no processo do
trabalho que deve ter duração razoável.
Em atenção aos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF, bem como
artigos 878, 879 e 765 da CLT, determino a apuração dos valores
devidos nestes autos por contador de confiança do juízo.
Para tanto, nomeio o(a) Sr.(a) CARLOS DONIZETI TERRA, que
deverá apresentar laudo no prazo de 40 dias.
Os cálculos devem apontar, se houver, os valores devidos a título
de contribuição previdenciária empregado e empregador, separando
o valor relativo à contribuição para terceiros, bem como indicando a
base de cálculos da parcela fiscal, em consonância com os critérios
definidos no julgado.
Fica desde já autorizada a juntada do laudo, se em termos,
tornando os autos conclusos para apreciação dos valores.
Intimem-se.
Intimem-se.
Após, conclusos para apreciação dos cálculos.
Em 20 de Setembro de 2016.
Em 19 de Setembro de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001455-56.2013.5.15.0016
Juiz(íza) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99865