2011/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2016
7534
do(a) segurado(a) (art. 33, § 5º, da Lei 8.212/91).
os parâmetros fixados na r. sentença, bem como os termos do art.
Relativamente ao imposto de renda, deverá ser observado o
879, parágrafos 1º A, da CLT, e o imposto de renda, sob pena de
disposto na instrução normativa da RFB nº 1.127/2011, de 07 de
preclusão (art. 879, parágrafo 2º, da CLT). Relativamente ao
fevereiro de 2011, para apuração e tributação de rendimentos
imposto de renda, revendo posicionamentos anteriores, deverá ser
recebidos acumuladamente, conforme o art.12-A da Lei 7.713/88,
observado o disposto na Instrução Normativa da RFB nº
(acrescido da Lei 12.350/10).
1.127/2011, de 07/02/2011, para apuração e tributação de
Deverá, ainda, ser observado que este Juízo acompanha o novo
rendimentos recebidos acumuladamente, conforme o art. 12-A da
entendimento do C. TST no que se refere à não incidência de
Lei 7.713/88 (acrescido pela Lei 12.35/10). Deverá, ainda, ser
imposto de renda sobre os juros moratórios, segundo a OJ 400 SDI-
observado que este Juízo acompanha o novo entendimento do C.
I (TST) e Súmula 26 E.TRT15ª Região.
TST no que se refere à não incidência de imposto de renda sobre
Cumprido, tornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos.
os juros moratórios, segundo a OJ 400 SDI-I (TST) e Súmula 26
Intime-se o Sr. Perito por meio eletrônico.
E.TRT 15ª Região.
De-se ciência as partes.
Após, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que manifeste(m)-se, no
prazo de dez dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados
pelo(a) autor(a), sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2º, da
CLT). Caso esteja inserida no SIMPLES (lei 9317/1996), deverá
Em 24 de Junho de 2016.
comprová-lo através da juntada da cópia da opção e do último
recolhimento e ficará isenta dos recolhimentos das contribuições
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001160-68.2011.5.15.0087
AUTOR
ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CARVALHO
ALBERTINI(OAB: 152349/SP)
RÉU
TRANSJORDANO LTDA
ADVOGADO
BENEDITO LUIZ CARNAZ
PLAZZA(OAB: 98042/SP)
previdenciárias relativas à contribuição do empregador, sob pena de
preclusão.
Em 24 de Junho de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0001160-68.2011.5.15.0087
AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA
RÉU: TRANSJORDANO LTDA
Processo Nº RTOrd-0001276-40.2012.5.15.0087
AUTOR
JONATHAN LUAN SILVA
ADVOGADO
ANA CELIA SOUSA ESTEVES(OAB:
121605/SP)
ADVOGADO
VANIA JOZI DA SILVA(OAB:
268168/SP)
RÉU
SYNGENTA PROTECAO DE
CULTIVOS LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE ARRUDA SOARES
VOLPON(OAB: 140179/SP)
RÉU
CELERE LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO
RODRIGO BRUZZI CARRION
PARAGUAY(OAB: 315434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
D E S P A C H O - RVC
Tendo em vista o cadastramento destes autos no - CLE - ambiente
- CELERE LOGISTICA LTDA.
- JONATHAN LUAN SILVA
- SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA
PJE-JT (sob o mesmo número dos autos físicos), visando ao início
da fase de liquidação, determino:
Considerando as verbas deferidas na r.sentença, bem como o valor
PODER JUDICIÁRIO
arbitrado da condenação, intime-se o(a) reclamante para que
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresente seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias,
inclusive os valores relativos às contribuições previdenciárias
Processo: 0001276-40.2012.5.15.0087
devidas (quota-parte do empregado e do empregador), observando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97066