1978/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2016
5504
art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
caracterizada falta grave da empregadora a ensejar a rescisão
Custas, pelo embargante, no importe de R$153,87, calculadas
indireta do seu contrato de trabalho.
sobre R$7.693,67, valor atribuído à causa.
Requer a reclamante, a título de antecipação dos efeitos da tutela,
Registre-se. Intime-se. Nada mais.
"autorização para a reclamante deixar o emprego", bem como o
Sertãozinho, 16 de maio de 2016.
depósito imediato do FGTS faltante e a expedição de alvará para
RENÊ JEAN MARCHI FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
seu levantamento.
Pois bem.
Não há necessidade de autorização judicial para tal ato, ante o teor
do §3º do artigo 483 da CLT, que autoriza o empregado a
permanecer ou não no serviço até final decisão do processo,
quando pleiteia a rescisão de seu contrato de trabalho com base no
descumprimento pelo empregador de suas obrigações contratuais
(letra "d" do supracitado dispositivo).
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010831-44.2016.5.15.0054
AUTOR
ANDREIA DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
VALMIR MARIANO DE FARIA(OAB:
366652/SP)
RÉU
DULCINEIA B. DILENA - ME
Ressalte-se que é necessário juízo de cognição exauriente e
formação de contraditório, para constatação das irregularidades
cometidas pela reclamada, pelo que não se pode declarar de plano
a rescisão indireta do contrato e conceder a expedição de alvarás
judiciais.
Intimado(s)/Citado(s):
Diante do exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
- ANDREIA DA SILVA MOREIRA
Prossiga-se, com a designação de audiência UNA.
Intime-se.
Sertãozinho/SP, 13/05/2016 - 6ª feira.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS
Juíza do Trabalho
Sentença
RUA BARAO DO RIO BRANCO, 689, CENTRO, SERTAOZINHO SP - CEP: 14160-040
TEL.: (16) 39453968 - EMAIL: saj.1vt.sertaozinho@trt15.jus.br
Processo Nº ET-0010833-14.2016.5.15.0054
EMBARGANTE
ANTONIO MAURICIO ROSSINI
ADVOGADO
José Ricardo Pelissari(OAB:
144142/SP)
EMBARGADO
Daniel Junior Manha
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAURICIO ROSSINI
PROCESSO: 0010831-44.2016.5.15.0054
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: ANDREIA DA SILVA MOREIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: DULCINEIA B. DILENA - ME
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
ANDREIA DA SILVA MOREIRA ajuizou Reclamação Trabalhista em
Processo: 0010833-14.2016.5.15.0054
face de DULCINEIA B. DILENA - ME, aduzindo, em síntese, que a
EMBARGANTE: ANTONIO MAURICIO ROSSINI
reclamada não vem cumprindo com sua obrigação trabalhista de
EMBARGADO: Daniel Junior Manha
recolhimento dos depósitos do FGTS, razão pela qual entende
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