1749/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
748
Campinas, 26 de maio 2015.
Conheço dos embargos, pois tempestivos e regulares.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012067-35.2014.5.15.0043
Relator
ERIKA DE FRANCESCHI
AUTOR
ANTONIO JOSE DO AMARAL
ADVOGADO
KELEN REGINA MONGUINI(OAB:
156256)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB: 181462)
RÉU
COMFICA SOLUCOES INTEGRAIS
DE TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
REGINALDO RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 211430)
Da Omissão
A embargante pleiteia a reforma do julgado por omissão quanto
ao pedido de litigância de má fé nos tópicos equiparação
salarial e jornada de trabalho.
Com razão a embargante. Assim, consto em fundamentação e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
dispositivo de sentença que ao contrário do alegado em
contestação pela primeira reclamada, não vislumbro litigância
Justiça do Trabalho - 15ª Região
de má-fé do reclamante, mas tão somente o mero exercício do
direito constitucional de ação, não havendo que se falar em
3ª Vara do Trabalho de Campinas
Processo: 0012067-35.2014.5.15.0043
qualquer penalidade.
III - DISPOSITIVO
AUTOR: ANTONIO JOSE DO AMARAL
RÉU: COMFICA SOLUCOES INTEGRAIS DE
TELECOMUNICACOES LTDA e outros
DO EXPOSTO, decido JULGAR PROCEDENTE o presente
recurso interposto por COMFICA SOLUÇÕES INTEGRAIS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA nos autos da reclamação
trabalhista supra referida, nos termos da fundamentação.
SENTENÇA
Intimem-se. Nada mais.
I - RELATÓRIO
Recebidos os autos, ante a oposição de embargos declaratórios
Campinas, 01 de junho de 2015.
pela primeira reclamada COMFICA SOLUÇÕES INTEGRAIS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nos autos da reclamação
trabalhista em epígrafe pretendendo o reconhecimento de omissão,
nos termos do art. 897-A da CLT.
ERIKA DE FRANCESCHI
É o relatório.
Juíza do Trabalho
II- FUNDAMENTAÇÃO
Notificação
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86113
Processo Nº ET-0012191-51.2014.5.15.0129
ERIKA DE FRANCESCHI