1537/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Agosto de 2014
Complemento
Relator
1º Recorrente:
Advogado(a)
2º Recorrente:
Advogado(a)
Recorrido:
Advogado(a)
( Numeração única: 008990002.2009.5.15.0045 RO )
Relator: ERODITE RIBEIRO DOS
SANTOS DE BIASI
Banco Santander (Brasil) S.A.
Roberto Abramides Gonçalves Silva
(119367-SP-D)(OAB: 119367SPD)
Fidelity National Serviços de
Tratamento de Documentos e
Informática Ltda.
Rodrigo de Souza Rossanezi (177399SP-D - Prc.Fls.: 970)(OAB:
177399SPD)
Maricelia dos Santos
Marcio Santos da Costa Mendes
(203107-SP-D - Prc.Fls.: 30)(OAB:
203107SPD)
conhecer dos recursos ordinários dos reclamados BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. e FIDELITY NATIONAL SERVIÇOS
DE TRATAMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMATICA LTDA.,
afastar as preliminares e, no mérito, PROVÊ-LOS PARCIALMENTE
para afastar a condenação por litigância de má-fé, nos termos da
fundamentação. Mantém-se o valor da condenação, eis que
permanece consentâneo com o ora decidido.
Votação unânime.
125- 8ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE PIRACICABA 2A (1023/2012), Acórdão nº 61220/2014-PATR
Julgado em
Processo Nº RO-0001023-63.2012.5.15.0051
Complemento
( Numeração única: 000102363.2012.5.15.0051 RO )
Relator
Relator: ERODITE RIBEIRO DOS
SANTOS DE BIASI
Recorrente:
Rogério Pazeti
Advogado(a)
Olinda Vidal Pereira (306923-SP-D Prc.Fls.: 23)(OAB: 306923SPD)
Recorrido:
Caterpillar Brasil Ltda.
Advogado(a)
Isabel Prescila Takaki (170551-SPD)(OAB: 170551SPD)
conhecer, em parte, do recurso ordinário do reclamante, ROGÉRIO
PAZETI, rejeitar a preliminar de cerceametno de defesa e, no
mérito, NÃO O PROVER, nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
126- 8ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE SOROCABA 4A (553/2013), Acórdão nº 61221/2014-PATR
Julgado em
Processo Nº RO-0000553-37.2013.5.15.0135
Complemento
( Numeração única: 000055337.2013.5.15.0135 RO )
Relator
Relator: ERODITE RIBEIRO DOS
SANTOS DE BIASI
2º Recorrente:
Julio Cesar Pereira dos Santos
Advogado(a)
Marcelo Alexandre Mendes Oliveira
(147129-SP-D - Prc.Fls.: 15,
348)(OAB: 147129SPD)
2º Recorrente:
Crbs S.A.
Advogado(a)
Agostinho Zechin Pereira (109727-SPD - Prc.Fls.: 284)(OAB: 109727SPD)
conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante,
JÚLIO CÉSAR PEREIRA DOS SANTOS, e pela reclamada, CRBS
S.A., e, quanto ao primeiro, PROVÊ-LO EM PARTE para deferir
uma indenização a título de danos morais, no importe de
R$5.000,00 (cinco mil reais); quanto ao segundo, NÃO PROVÊ-LO,
nos termos da fundamentação. Rearbitra-se a condenação em
R$8.000,00 (oito mil reais). Custas pela reclamada, no importe de
R$160,00 (cento e sessenta reais).
Votação por maioria. Vencido o Juiz Hamilton Luiz Scarabelim, que
divergia para dar provimento ao recurso da reclamada e afastar a
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condenação por danos morais.
127- 8ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3A (158/2013), Acórdão nº
61222/2014-PATR Julgado em
Processo Nº RO-0000158-10.2013.5.15.0082
Complemento
( Numeração única: 000015810.2013.5.15.0082 RO )
Relator
Relator: ERODITE RIBEIRO DOS
SANTOS DE BIASI
Recorrente:
Rosalia Maria Martins de Almeida Silva
Advogado(a)
Edson Antonio de Jesus (268039-SP-D
- Prc.Fls.: 19)(OAB: 268039SPD)
Recorrido:
Empresa Municipal de Urbanismo de
São José do Rio Preto - EMURB
Advogado(a)
José Marcelo Santana (160830-SPD)(OAB: 160830SPD)
conhecer do recurso ordinário da reclamante, ROSALIA MARIA
MARTINS DE ALMEIDA SILVA, e O PROVER EM PARTE, para
determinar a integração das comissões aos salários, para fim de
cálculo das horas extras praticadas, assim entendidas aquelas
discriminadas nos controles de ponto e respectivos recibos de
pagamento, bem como, as deferidas em sentença, em razão da
inexistência de acordo de compensação de jornada, e nos dsrs,
tudo nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamada, no
valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação,
rearbitrado em R$ 10.000,00.
Votação unânime.
128- 8ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE JACAREÍ 1A (1127/2011), Acórdão nº 61223/2014-PATR
Julgado em
Processo Nº RO-0001127-76.2011.5.15.0023
Complemento
( Numeração única: 000112776.2011.5.15.0023 RO )
Relator
Relator: ERODITE RIBEIRO DOS
SANTOS DE BIASI
Recorrente:
Virginia Lopes Correia
Advogado(a)
Orlando Mariano (116862-SP-D Prc.Fls.: 21)(OAB: 116862SPD)
Recorrido:
Hs Educacao e Desenvolvimento Ltda.
- ME
Advogado(a)
Francisco Augusto Carlos Monteiro
(174360-SP-D - Prc.Fls.: 153)(OAB:
174360SPD)
Recorrido:
Uniao Norte do Parana de Ensino Ltda.
Advogado(a)
Leonardo Augusto Leao Lara (74173MG-D - Prc.Fls.: 397)(OAB:
74173MGD)
conhecer do recurso da reclamante, VIRGINIA LOPES CORREIA, e
PROVÊ-LO PARCIALMENTE para, julgando procedente em parte a
ação, declarar o vínculo empregatício no período de 23/07/07 a
30/06/09, com os salários e carga horária descritos na
fundamentação, assim como declarar que o salário percebido no
período de 01/03/2010 a 19/07/2011 foi de R$13,00 por hora, e
determinar que a primeira reclamada proceda às anotações
cabíveis na CTPS da autora, no prazo que a origem assinalar, tudo
nos termos da fundamentação. Arbitra-se em R$2.000,00 o valor da
condenação. Custas a cargo da primeira reclamada, no importe de
R$40,00.
Votação unânime.
129- 8ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE ASSIS 1A (1840/2011), Acórdão nº 61224/2014-PATR Julgado
em
Processo Nº RO-0001840-12.2011.5.15.0036
Complemento
( Numeração única: 000184012.2011.5.15.0036 RO )
Relator
Relator: ERODITE RIBEIRO DOS
SANTOS DE BIASI