1467/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
b) Cópia do auto de penhora (e eventuais aditamentos e/ou
reavaliações) de fls. 176 e 238.
c) Demonstrativo de débitos do DETRAN (fls. 243).
RECLAMANTE
Advogado
Itapeva, 15/04/2014. (a) MARCELO SCHMIDT SIMOES - Juiz do
Trabalho
-
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0073000-89.1996.5.15.0047
Processo Nº RTOrd[rt]-00730/1996-047-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Orazil Bueno de Camargo
Irene Carvalho Felipe(OAB:
119805SPD)
TRANSPORTADORA E LENHADORA
JATO LTDA-MASSA FALIDA
(SINDICO: LUIZ CARLOS DE
FREITAS)
João Leite Guedes Junior(OAB:
57272SP)
ITAU AGRO FLORESTAL LTDA
Darcy Pereira de Moraes Junior(OAB:
90129SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 118, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): 1) Considerando o
Comunicado GP-CR n. 06/2014, de 03/02/2014, que trata dos
procedimentos relativos ao processo de execução contra a massa
falida, bem como que já expedida a certidão de crédito para
habilitação junto ao Juízo Falimentar, julgo extinta a execução no
presente feito.
2) À Secretaria para as seguintes providências:
. Exclusão do(s) executado(s) abaixo do rol de devedores do
BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT),
para constar a situação NEGATIVA:
- TRANSPORTADORA E LENHADORA JATO LTDA - CNPJ nº
57.851.321/0002-06.
3) Intime(m)-se o(s) credor(es).
4) APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE.
Itapeva, 14/04/2014.
(a) MARCELO SCHMIDT SIMÕES
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0073000-40.2006.5.15.0047
Processo Nº RTOrd[rt]-00730/2006-047-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
WILSON DOMINGUES DE GODOY
Washington Luiz Grossi(OAB:
181064SPD)
Tec Hidro-Irrigação e Engenharia Ltda
ME
José Carlos Margarido(OAB:
111846SPD)
José Antunes
Maria Apparecida Felippe Antunes
José Carlos Margarido
José Carlos Margarido(OAB:
111846SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): (...)2. Dê-se vistas ao
executado, por 10 dias, das informações prestadas pela Previdência
Social.
3. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Itapeva, 14/04/2014. (a)
MARCELO SCHMIDT SIMOES - Juiz do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0078400-21.1995.5.15.0047
Processo Nº RTOrd[rt]-00784/1995-047-15-00.3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75136
RECLAMADO
681
Nilton Cesar Antunes
José Carlos Margarido(OAB:
111846SPD)
Itasuco Sucos Naturais Ltda. Massa
Falida (Sind: Alfredo Luiz Kugelmas)
Gelson Camargo dos Santos
Marli da Silva Salgado
Wanderlei Tolentino de Oliveira Jr.
Tomar ciência do despacho de fls. 395, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): 1) Considerando o
Comunicado GP-CR n. 06/2014, de 03/02/2014, que trata dos
procedimentos relativos ao processo de execução contra a massa
falida, bem como que já expedida a certidão de crédito para
habilitação junto ao Juízo Falimentar, julgo extinta a execução no
presente feito.
2) À Secretaria para as seguintes providências:
. Exclusão do(s) executado(s) abaixo do rol de devedores do
BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT),
para constar a situação NEGATIVA:
- ITASUCO SUCOS NATURAIS LTDA - CNPJ nº 00.017.697/000103.
- GELSON CAMARGO DOS SANTOS - CPF nº 206.624.590-91.
- MARLI DA SILVA SALGADO - CPF nº 223.751.948-02
- WANDERLEI TOLENTINO DE OLIVEIRA JR. - CPF nº
076.530.288-88
. Levantamento de Penhora(s), mediante intimação do depositário.
3) Intime(m)-se o(s) credor(es).
4) APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE.
Itapeva, 15 de abril de 2014.
(a) MARCELO SCHMIDT SIMÕES
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0078600-86.1999.5.15.0047
Processo Nº RTOrd[rt]-00786/1999-047-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
VANDERLEI PEREIRA DE OLIVEIRA
Marcia Almeida de Oliveira
Carvalho(OAB: 81965SPD)
Giovanni de Souza Corcovia- Massa
Falida (sind: Fernando Cancelli Vieira)
Tomar ciência do despacho de fls. 83, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): 1) Considerando o
Comunicado GP-CR n. 06/2014, de 03/02/2014, que trata dos
procedimentos relativos ao processo de execução contra a massa
falida, bem como que já expedida a certidão de crédito para
habilitação junto ao Juízo Falimentar, julgo extinta a execução no
presente feito.
2) À Secretaria para as seguintes providências:
Exclusão do(s) executado(s) abaixo do rol de devedores do BANCO
NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT), para
constar a situação NEGATIVA:
- GIOVANNI DE SOUZA CORCOVIA - CNPJ nº 67.332.361/0001-06
3) Intime(m)-se o exequente e o credor previdenciário.
4) APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE.
Itapeva, 14/04/2014
(a) MARCELO SCHMIDT SIMÕES
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0085600-25.2008.5.15.0047
Processo Nº RTOrd[rt]-00856/2008-047-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
João Cardoso de Melo
Marlon Augusto Ferraz(OAB:
135233SPD)