3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
AUTOR
POLLIANNA MARYS DE SOUZA E
SILVA
RODRIGO JUSTINO FRANKLIN
CHACON(OAB: 21127/PB)
CLINICA SANTA MARIA LTDA - ME
FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d2629
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Autos recebidos da Instância Superior, tendo a Colenda 2ª Turma
- POLLIANNA MARYS DE SOUZA E SILVA
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por unanimidade,
DADO PROVIMENTO ao agravo de petição das executadas, para
excluir da condenação a multa (astreintes), por descumprimento de
PODER JUDICIÁRIO
obrigação de fazer, e NEGOU PROVIMENTO ao agravo de petição
JUSTIÇA DO
adesivo pela exequente. Sem interposição de recursos. Prazo
transcorrido.
À Contadoria para refazimento do cálculo, intimando a parte
INTIMAÇÃO
executada para quitar o débito, no prazo de 48 horas.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d2629
Cumpra-se.
proferido nos autos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
Autos recebidos da Instância Superior, tendo a Colenda 2ª Turma
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por unanimidade,
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2022.
DADO PROVIMENTO ao agravo de petição das executadas, para
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
excluir da condenação a multa (astreintes), por descumprimento de
Juiz do Trabalho Substituto
obrigação de fazer, e NEGOU PROVIMENTO ao agravo de petição
adesivo pela exequente. Sem interposição de recursos. Prazo
transcorrido.
À Contadoria para refazimento do cálculo, intimando a parte
executada para quitar o débito, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de dezembro de 2022.
Processo Nº ETCiv-0000557-15.2022.5.13.0006
EMBARGANTE
ALEXANDRE VINICIUS XAVIER
ADVOGADO
EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:
52685/SC)
EMBARGANTE
PATRICIA ALVES XAVIER
ADVOGADO
EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:
52685/SC)
EMBARGADO
MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
ADVOGADO
KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-66.2018.5.13.0006
AUTOR
POLLIANNA MARYS DE SOUZA E
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO JUSTINO FRANKLIN
CHACON(OAB: 21127/PB)
RÉU
CLINICA SANTA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
RÉU
LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA MARIA LTDA - ME
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VINICIUS XAVIER
- PATRICIA ALVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4aaeac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos por MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193586