3579/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022
de 40% do FGTS; e multa do art. 477, § 8º da CLT. Condenar,
AGRAVANTE
ADVOGADO
ainda, a reclamada a liberar as guias CD/SD relativas ao
procedimento administrativo para percepção do seguro-
AGRAVADO
ADVOGADO
desemprego. Comprovada a frustração da percepção do seguroADVOGADO
desemprego por culpa da reclamada, deve ser convertida a
obrigação de fazer na de indenizar pelo equivalente às parcelas não
recebidas. Fica ainda, autorizada a liberação do FGTS já
200
H.S.L.
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
R.J.R.R.A.
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.J.R.R.A.
depositado, mediante a expedição de alvará a ser expedido pela
Secretaria do Juízo a quo. Majorada a verba honorária devida pela
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 10f8122.
reclamada à patrona do demandante para o percentual de 10%.
e a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
Processo Nº ROT-0000584-15.2020.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Intimado(s)/Citado(s):
Para fins de apuração dos títulos acima deferidos, deve ser levada
em consideração a maior remuneração do obreiro, conforme valor
registrado na ficha financeira acostada aos autos pela reclamada.
Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do acórdão.
Custas alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo, que
passa a integrar a presente decisão para todos os efeitos legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/10/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
Freitas Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
- FRANCISCO ANTONIO DA SILVA PEREIRA
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
SGP N. 43/2022. Sustentação oral do advogado Pedro Henrique
Cittadino da Rocha, pela recorrida Norfil S/A. DEFERIDO O ENVIO
PODER JUDICIÁRIO
DE PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (INICIAL,
JUSTIÇA DO
SENTENÇA E ACÓRDÃO).
JOAO PESSOA/PB, 14 de outubro de 2022.
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO
Diretor de Secretaria
ACIDENTE. Ausente prova da ocorrência do alegado acidente de
trabalho, fato constitutivo do direito da parte autora (art. 818, I, da
Processo Nº AIRO-0000185-91.2022.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
H.S.L.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
R.J.R.R.A.
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
CLT), não procedem os pedidos de indenizações por danos morais
e materiais, pois não comprovado o nexo de causalidade entre a
enfermidade e o trabalho.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.L.
PROVIMENTO. Reduzir o valor dos honorários periciais a serem
suportados pela União, suscitado de oficio, para o importe de R$
800,00, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9ec16e1.
Processo Nº AIRO-0000185-91.2022.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190316
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/10/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas