3562/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022
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Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
no percentual de 5% sobre o valor da causa, que passam a ser
e a Senhora Juíza Nayara Queiroz Mota de Sousa, bem como Sua
devidos pela autora, devendo a obrigação ficar sob a condição
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
suspensiva de exigibilidade exposta na fundamentação (art. 791-A,
Freitas Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Nayara
§ 4º, da CLT); EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
Queiroz Mota de Sousa atuou no julgamento em substituição a Sua
PARTE RECLAMANTE: CONSIDEROU PREJUDICADO. Custas
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
processuais invertidas para a reclamante, incidentes sobre o valor
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2022.
da causa, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
EDILSON DONATO MOREIRA
13/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Diretor de Secretaria
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
Processo Nº RORSum-0000881-45.2021.5.13.0004
Relator
NAYARA QUEIROZ MOTA DE
SOUSA
RECORRENTE
EDJANE DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RECORRENTE
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
EDJANE DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: DAR
e a Senhora Juíza Nayara Queiroz Mota de Sousa, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Nayara
Queiroz Mota de Sousa atuou no julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2022.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000881-45.2021.5.13.0004
Relator
NAYARA QUEIROZ MOTA DE
SOUSA
RECORRENTE
EDJANE DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RECORRENTE
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
EDJANE DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
PROVIMENTO ao recurso, para: 1) extinguir o processo sem
resolução do mérito quanto ao pedido de anulação do acordo
extrajudicial ante a ausência de interesse processual decorrente da
PODER JUDICIÁRIO
inadequação da via eleita (art. 485, VI, CPC); 2) extinguir o
JUSTIÇA DO
processo sem resolução do mérito em razão da incidência da coisa
julgada quanto aos pedidos de diferenças de aviso prévio e multa
do FGTS e de indenização pela demissão no período da
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
estabilidade (art. 485, V, CPC); 3) excluir a condenação da
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
reclamada na obrigação de retificar a CTPS e pagar valores
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
relativos às comissões, julgando improcedente a demanda; e 4)
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: DAR
inverter a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais,
PROVIMENTO ao recurso, para: 1) extinguir o processo sem
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