3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
458
inicial e de quitação dos títulos lançados no TRCT, suscitadas pela
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
empresa reclamada.
Trabalho da 13ª Região.
2. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por ADRIANO
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
CARVALHO DE ARAÚJO em desfavor de TALYTTA REBECA
Juiz do Trabalho Substituto
ARAUJO RODRIGUES GALDINO 06131908400, para condenar a
parte reclamada a:
2.1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) FGTS, férias + 1/3 e 13 º salário, referentes ao período de
27/10/2021 a 31/01/2022;
b) aviso prévio indenizado de 30 dias;
Processo Nº ATSum-0000533-27.2022.5.13.0025
AUTOR
ADRIANO CARVALHO DE ARAUJO
ADVOGADO
THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
ADVOGADO
EDJALMA VICENTE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 29863/PB)
RÉU
TALYTTA REBECA ARAUJO
RODRIGUES GALDINO 06131908400
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
c) multa rescisória do FGTS de 40% sobre todas as competências
do contrato de trabalho;
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CARVALHO DE ARAUJO
d) multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT.
2.2. Proceder à retificação do contrato de trabalho, na CTPS
obreira, fazendo constar admissão em 27/10/2021 e saída
16/04/2022, após o trânsito em julgado, em dia e horário a serem
PODER JUDICIÁRIO
agendados para a anotação, sob pena de multa de R$ 500,00
JUSTIÇA DO
(quinhentos reais). Em caso de não comparecimento da
empregadora, deverá a Secretaria proceder à anotação, sem
qualquer menção a este processo ou identificação do servidor
signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser revertida em
prol do reclamante. O não comparecimento do obreiro desobrigará a
empregadora do cumprimento da obrigação de fazer, podendo a
CTPS ser anotada pela Secretaria da Vara a qualquer tempo,
quando da exibição da mesma pelo autor.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito. Devidos, ainda, os honorários advocatícios em prol do
patrono da parte demandada, no importe de 5% (cinco por cento)
sobre o valor dos pedidos indeferidos, a serem arcados pelo autor.
Em ambas as situações aplico a suspensão de exigibilidade, caso a
parte credora não demonstre que cessou a situação de insuficiência
de recursos que ensejou a concessão da gratuidade judiciária,
independentemente da obtenção de créditos nestes autos ou em
outros processos.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Custas pela parte reclamada, no importe de 2% (dois por cento)
sobre o valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188591
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4d8632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
1. Preliminarmente, REJEITAR as arguições de inépcia da petição
inicial e de quitação dos títulos lançados no TRCT, suscitadas pela
empresa reclamada.
2. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por ADRIANO
CARVALHO DE ARAÚJO em desfavor de TALYTTA REBECA
ARAUJO RODRIGUES GALDINO 06131908400, para condenar a
parte reclamada a:
2.1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) FGTS, férias + 1/3 e 13 º salário, referentes ao período de
27/10/2021 a 31/01/2022;
b) aviso prévio indenizado de 30 dias;
c) multa rescisória do FGTS de 40% sobre todas as competências
do contrato de trabalho;
d) multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT.
2.2. Proceder à retificação do contrato de trabalho, na CTPS
obreira, fazendo constar admissão em 27/10/2021 e saída
16/04/2022, após o trânsito em julgado, em dia e horário a serem
agendados para a anotação, sob pena de multa de R$ 500,00
(quinhentos reais). Em caso de não comparecimento da