3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de julho de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS
LTDA - ME
RÉU
CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-38.2022.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO CORDEIRO
ADVOGADO
MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
RÉU
GERMANO & BARROS PLANO
ASSISTENCIAL FAMILIAR LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO BIDOU DA SILVA
NETO(OAB: 16771/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efd1e6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e24a140
Isso posto, decide este Juízo julgar PROCEDENTE EM PARTE os
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
embargos declaratórios interposto pela parte autora para suprindo a
DISPOSITIVO
omissão apontada determinar que conste na sentença o seguinte:
Isso posto, decide este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os
“Não foi comprovado o procedimento patronal para liberação das
Embargos de Declaração opostos pela parte ré para sanado o erro
guias para recebimento do FGTS depositado. Este fato, somado ao
material existente determino que seja retificado o dispositivo da
reconhecimento da demissão sem justo motivo torna a condenação
sentença de ID 08b2a9f para que seja lido da seguinte maneira:
da reclamada na obrigação de proceder a liberação uma
“julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
determinação legal.
Trabalhista ajuizado por FLAVIO CORDEIRO em face de
Em face da evidência do direito autoral, nascida
GERMANO & BARROS PLANO ASSISTENCIAL FAMILIAR LTDA,
da fundamentação supra concernente à demissão sem justo motivo,
para condenar a reclamada a pagar ao autor ;”
antecipo os efeitos da tutela de mérito para que o FGTS depositado
.
seja liberado via alvará judicial. ”, nos termos da fundamentação
Notifiquem-se as partes.
supra que acompanha a presente decisão.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-38.2022.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO CORDEIRO
ADVOGADO
MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
RÉU
GERMANO & BARROS PLANO
ASSISTENCIAL FAMILIAR LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO BIDOU DA SILVA
NETO(OAB: 16771/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186057