3517/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022
ADVOGADO
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
ADVOGADO
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
ADVOGADO
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2022.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
729
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA(OAB:
6835/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LENILSON DUARTE DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-11.2022.5.13.0014
AUTOR
JONAS DIAS ARAUJO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f70dc8
proferido nos autos.
- ALPARGATAS S.A.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o Juízo concedeu prazo
PODER JUDICIÁRIO
improrrogável de 10 dias para que a parte autora regularizasse a
JUSTIÇA DO
representação de nova curatela do autor, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito, conforme despacho de Id.
063A024.
INTIMAÇÃO
Na intimação expedida sob Id. 2979abd, por equívoco, constou o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e70019
proferida nos autos.
prazo de 05 (cinco) dias e não o prazo de 10 (dez) dias.
O Juízo prolatou a sentença de Id. f810620, em 11/07/2022,
DECISÃO
determinando a extinção do processo sem resolução do mérito, por
Vistos, etc.
ausência de pressupostos processuais. Entretanto, a sentença foi
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2022.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-75.2021.5.13.0014
AUTOR
JOSE LENILSON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185642
prolatada antes do prazo dos 10 dias concedidos à parte autora,
tendo em vista que a parte tomou ciência do despacho de Id.
063A024 em 29/06/2022, com início da contagem do prazo em
30/06/2022 e término no dia 13/07/2022.
Em seguida, o reclamante alega a não observância do prazo
concedido pelo Juízo para regularização da representação de nova
curatela e requer nulidade da sentença que extinguiu o processo
sem resolução do mérito.
Ademais, informa o reclamante, que apesar de realizar tratamento
médico psiquiátrico, pode realizar alguns atos da vida civil. Acosta
Decisão Liminar no Processo de Curatela (Id. d613874), bem como
Laudo Médico (Id. bd6b74a), que atesta condições de usufruir de
seus bens. Requer prosseguimento do feito, bem como designação
de audiência.
Ante o exposto, defiro a nulidade da sentença de Id. f810620.
Designo audiência de instrução telepresencial no dia 29/07/2022
às 08:00, devendo as partes comparecerem a fim de prestarem
depoimentos pessoais, sob pena de confissão, apresentando suas
testemunhas.