3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- AQUILA DE ARAUJO MOREIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb96f9
proferido nos autos.
A reclamada, por meio dos embargos declaratórios protocolizados
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
no id. cd73b71, argui nulidade de citação, pelas razões expostas na
aludida petição. Juntou documentos.
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
INTIMAÇÃO
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb96f9
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
proferido nos autos.
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
A reclamada, por meio dos embargos declaratórios protocolizados
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
no id. cd73b71, argui nulidade de citação, pelas razões expostas na
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
aludida petição. Juntou documentos.
considerando o atual contexto dos autos, em que a parte
Considerando que os litígios submetidos à Justiça do Trabalho
reclamada, após ser intimada da sentença por seu sócio
serão sempre sujeitos à conciliação e ainda que é lícito às partes
administrador habilitou-se nos autos e arguiu nulidade de citação,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois
determino:
de encerrado o juízo conciliatório, e que os juízes e tribunais devem
1. A inclusão do presente processo em pauta para tentativa de
sempre empreender esforços no sentido de uma solução
conciliação, com a devida intimação às partes;
conciliatória dos conflitos, (CLT, art. 764 da CLT, caput e §§ 1º e 3),
2. Realizada a audiência conciliatória, caso não logre êxito, fica
considerando o atual contexto dos autos, em que a parte
assinalado prazo de 05 dias para a parte autora se manifestar
reclamada, após ser intimada da sentença por seu sócio
acerca dos embargos.
administrador habilitou-se nos autos e arguiu nulidade de citação,
3. Após, conclusos para julgamento dos embargos.
determino:
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2022.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
1. A inclusão do presente processo em pauta para tentativa de
Juiz do Trabalho Substituto
conciliação, com a devida intimação às partes;
2. Realizada a audiência conciliatória, caso não logre êxito, fica
assinalado prazo de 05 dias para a parte autora se manifestar
acerca dos embargos.
3. Após, conclusos para julgamento dos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2022.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-60.2022.5.13.0006
AUTOR
AQUILA DE ARAUJO MOREIRA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
RÉU
CARREIRA REPRESENTACOES
LTDA - ME
ADVOGADO
CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Processo Nº ATOrd-0000056-61.2022.5.13.0006
GLORIA VIVIANE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
RENALLY LIMA SILVA(OAB:
27126/PB)
ADVOGADO
PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU
ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA VIVIANE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREIRA REPRESENTACOES LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1017e2
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos de Declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185338