3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
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Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do
valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em
PODER JUDICIÁRIO
conformidade com o art. 789 da CLT.
JUSTIÇA DO
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada pelos Correios.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho, todavia, para o
eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
INTIMAÇÃO
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af4f529
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
“Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações
3. DECISÃO
sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
advogado, a comunicação em nome de outro profissional
nos termos da fundamentação, julgar procedentes os embargos à
constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de
execução por FRANCISCO NOÉ ESTRELA, para determinar o
prejuízo”.
levantamento da penhora sobre o bem imóvel situado à Rua José
João Pessoa (PB), datado e assinado eletronicamente.
Clementino de Oliveira, 198, Tambauzinho, João Pessoa – PB,
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
sendo desnecessária comunicação ao cartório de registro de
instância.
imóveis, visto que não possui registro de matrícula.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA –
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pela parte executada
TRT/13).
(art. 789-A, V, da CLT), a serem pagas ao final.
Após o decurso de prazo, o autor deverá apresentar meios eficazes
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
ao prosseguimento da ação, sob pena de suspensão da execução e
remessa dos autos ao arquivo provisório por dois anos, com início
do prazo para decretação da prescrição intercorrente, na forma do
Processo Nº ATOrd-0186500-16.2005.5.13.0002
AUTOR
OTONIEL DE FIGUEIREDO MELO
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HENRIQUE LOTT SOBREIRA
PIMENTEL
ADVOGADO
JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
ADVOGADO
AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
FRANCISCO NOE ESTRELA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO
ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635-A/PB)
RÉU
I M COMERCIO E TERRAPLENAGEM
LTDA
TERCEIRO
CARTORIO PRIMEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
INTERESSADO
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
7º OFÍCIO DE NOTAS
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONIEL DE FIGUEIREDO MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184237
art. 11-A da CLT
Intimem-se.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA –
TRT/13).
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0186500-16.2005.5.13.0002
AUTOR
OTONIEL DE FIGUEIREDO MELO
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
HENRIQUE LOTT SOBREIRA
PIMENTEL
ADVOGADO
JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
ADVOGADO
AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
FRANCISCO NOE ESTRELA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO
ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635-A/PB)