3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº ATSum-0000645-18.2020.5.13.0008
AUTOR
ERIVALDO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
FLAVIO DOS SANTOS
RÉU
AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO
VINICIUS BRAGANCA CURI
MAGALHAES DE SOUZA(OAB:
183788/RJ)
674
RÉU
RÉU
ADVOGADO
FLAVIO DOS SANTOS
AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
VINICIUS BRAGANCA CURI
MAGALHAES DE SOUZA(OAB:
183788/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- ERIVALDO PEREIRA DE SOUZA FILHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9b523
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
Desnecessária a expedição de Carta Precatória Executória uma vez
INTIMAÇÃO
que o sócio executado encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9b523
Dessa forma, ante o exaurimento das medidas executórias
proferido nos autos.
disponíveis em face dos executados, em razão do que consta no
DESPACHO
art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
Desnecessária a expedição de Carta Precatória Executória uma vez
requerer o que entender de direito sob pena de aplicação da
que o sócio executado encontra-se em lugar incerto e não sabido.
prescrição intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois)
Dessa forma, ante o exaurimento das medidas executórias
anos.
disponíveis em face dos executados, em razão do que consta no
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente
art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
pelo prazo de 02 (dois) anos, ao final do qual proceder-se-á ao
requerer o que entender de direito sob pena de aplicação da
arquivamento definitivo do feito.
prescrição intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois)
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
anos.
desta decisão (Art. 11-A, §1º, da CLT).
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
pelo prazo de 02 (dois) anos, ao final do qual proceder-se-á ao
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a intimação da Procuradoria
arquivamento definitivo do feito.
Geral Federal, nos termos da Portaria MFn.º 582/2013 (DOU de
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
13/12/2013) e da Portaria PGF n.º 839/2013 (DOU de 27/12/2013,
desta decisão (Art. 11-A, §1º, da CLT).
Seção1, p.64).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2022.
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a intimação da Procuradoria
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Geral Federal, nos termos da Portaria MFn.º 582/2013 (DOU de
Juiz do Trabalho Substituto
13/12/2013) e da Portaria PGF n.º 839/2013 (DOU de 27/12/2013,
Seção1, p.64).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de junho de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-18.2020.5.13.0008
AUTOR
ERIVALDO PEREIRA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183838
Processo Nº ATSum-0000360-54.2022.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO CARLOS LINS DA SILVA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI