3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
RÉU
NORDE TABATINGA
ADMINISTRADORA DE HOTEIS E
FLATS LTDA - ME
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
653
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2022.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Intimado(s)/Citado(s):
Servidor
- NORDE TABATINGA ADMINISTRADORA DE HOTEIS E
FLATS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000095-83.2022.5.13.0030
AUTOR
ANA CAROLINA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL
SAGRADA FAMILIA LTDA. - ME
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
Fica V. Sa. intimado(a) para pagar o saldo da dívida, no prazo de 2
Intimado(s)/Citado(s):
dias, sob pena de execução.
- ANA CAROLINA DA CONCEICAO SILVA
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2022.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
PODER JUDICIÁRIO
Servidor
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000679-24.2020.5.13.0030
AUTOR
JOSE LEANDRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE JUNIO DE
SOUTO(OAB: 21950/PB)
RÉU
NORDE ADMINISTRACAO DE
HOTEIS E FLATS LTDA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
NORDE IMPERIAL SUITES
ADMINISTRADORA DE HOTEIS E
FLATS LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
NORDE ONDAS DO ATLANTICO
HOTEIS E FLATS LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
TOP HOTEL EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
NORDE EASY CAMPINA GRANDE
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
NORDE TABATINGA
ADMINISTRADORA DE HOTEIS E
FLATS LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e95e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (#id:c9028df), pedindo reconsideração
da decisão de aplicação da pena de revelia, com designação de
nova audiência inicial.
Alega a parte reclamada ter ocorrido o cancelamento da audiência
inicial telepresencial designada para o dia 10 de maio de 2022. Sem
razão. De fato, conforme se deduz da movimentação processual do
dia 19 de abril de 2022, houve o cancelamento da audiência inicial
designada para o dia 10 de maio de 2022, em razão do equívoco na
marcação no PJe, tendo ocorrido a correção no mesmo dia, às
12h44, ficando designada no sistema a audiência para o dia 10 de
maio de 2022, às 09h20, definida no despacho de #id:4a09ba.
Quanto à reconsideração da pena de revelia, nada a deferir. A
audiência teve início às 09h50, tendo sido concedido o acesso a
ambas as partes, tanto assim que a parte reclamante efetivamente
Intimado(s)/Citado(s):
compareceu à audiência, conforme consta do #id:610d852. É de se
- TOP HOTEL EIRELI
questionar o fato da reclamada não ter conseguido acessar, já que
a parte reclamante logrou êxito no acesso.
Destaco, por fim, que em nenhum momento, a reclamada comprova
PODER JUDICIÁRIO
a alegada dificuldade para acesso à sala de audiência virtual. Essa
JUSTIÇA DO
comprovação poderia ocorrer com a juntada do print da tela, ou
mediante peticionamento tempestivo (no horário da audiência), o
Fica V. Sa. intimado(a) para pagar o saldo da dívida, no prazo de 2
que não se deu nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182905