3438/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
641
sentença.
horas após o trânsito em julgado: adicional de insalubridade,
correspondente a 40% do salário mínimo; reflexos do adicional de
insalubridade sobre 13ºs salários, férias acrescidas de um terço,
aviso prévio e FGTS com a multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
fundamentos.
Juiz do Trabalho Substituto
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), em favor do perito JULIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
Processo Nº ATSum-26.2021.5.13.0009">0000739-26.2021.5.13.0009
AUTOR
PAULO SIDNEY PESSOA SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
AUTOCLUB - VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SIDNEY PESSOA SANTOS
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
PODER JUDICIÁRIO
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
JUSTIÇA DO
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
INTIMAÇÃO
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c32a45a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
III – DISPOSITIVO
na planilha em anexo.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000739-
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
26.2021.5.13.0009, ajuizada por PAULO SIDNEY PESSOA
Intimem-se às partes.
SANTOS em face de AUTOCLUB – VEÍCULOS E PEÇAS LTDA,
Intime-se a União (INSS), atentando-se para o disposto na Portaria
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
horas após o trânsito em julgado: adicional de insalubridade,
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
correspondente a 40% do salário mínimo; reflexos do adicional de
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
insalubridade sobre 13ºs salários, férias acrescidas de um terço,
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
aviso prévio e FGTS com a multa de 40%.
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
fundamentos.
identificação do empregador, com denominação social/nome e
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
reais), em favor do perito JULIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, considerando o grau
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180088