3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
MURILLO DE FRANCA MOURA
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ALISSON GOMES DOS SANTOS
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
JOSE DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
MARLUCE DE ALMEIDA PAULINO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RICARDO DA SILVA BRAZ NETO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILLO DE FRANCA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
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Excelência o Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda
Freire, não participa deste julgamento em conformidade com
RITRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2022.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000445-58.2018.5.13.0015
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
AGRAVANTE
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
AGRAVADO
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
AGRAVADO
ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
AGRAVADO
MURILLO DE FRANCA MOURA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
ALISSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
JOSE DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO
MARLUCE DE ALMEIDA PAULINO
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
AGRAVADO
RICARDO DA SILVA BRAZ NETO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
JUSTIÇA DO
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 11 e 13/03/2022, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza
Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Convocados Suas Excelências o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, nos termos do
Artigo 74, § ,2º do Regimento Interno deste E. Regional e a a
Senhora Juíza Margarida Alves de Araújo Silva, Titular da 1ª VT da
Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 15/2022. Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179659
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 11 e 13/03/2022, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza