3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
INTIMAÇÃO
900
porém dispensadas na forma da lei.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4385fa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes.
Diante do exposto, em face da insuficiência patrimonial da empresa
Executada, a execução deve ser direcionada inicialmente em face
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
do sócio atual LUIZ FELIPE GHILARDI, o qual deverá ser citado
Juiz do Trabalho Substituto
para pagamento em 08 (oito) dias, sob pena de penhora, com
responsabilização subsidiária dos sócios retirantes.
Na oportunidade, inclua-se o processo em pauta de audiência de
conciliação em execução.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATSum-0000399-82.2021.5.13.0009
AUTOR
ROSA DE LIMA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
EDSON MARQUES DA SILVA(OAB:
31108/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
ADRIANO MESQUITA DANTAS
- ROSA DE LIMA SILVA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-82.2021.5.13.0009
AUTOR
ROSA DE LIMA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
EDSON MARQUES DA SILVA(OAB:
31108/PE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e5eef
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
PODER JUDICIÁRIO
termos da fundamentação supra, decido:
JUSTIÇA DO
1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64e5eef
2) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa (R$
DISPOSITIVO
1.416,50), observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa (R$ 566,60), conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT,
1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora;
porém dispensadas na forma da lei.
2) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
Intimem-se as partes.
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa (R$
1.416,50), observada a condição suspensiva constante na
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa (R$ 566,60), conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172565
Juiz do Trabalho Substituto
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0245700-49.2013.5.13.0009
DANILO JOSE MENEZES DE MELO