3297/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
441
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL TRINDADE DA SILVA
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
PODER JUDICIÁRIO
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
JUSTIÇA DO
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d67478
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Inexiste débito fiscal nos autos, conforme ID 23e3ee0.
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente quitado, bem como as custas e
Ao arquivo definitivo.
contribuição previdenciária foram recolhidas.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juiz do Trabalho Titular
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo
924-II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0086700-35.2008.5.13.0026
SEVERINA DO RAMO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
MARIA DO CARMO OLIVEIRA
CHAVES
ADVOGADO
JOSEILTON ESTEVAO DA
SILVA(OAB: 5902/PB)
RÉU
MARCOS DE OLIVEIRA CHAVES
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0086700-35.2008.5.13.0026
SEVERINA DO RAMO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
MARIA DO CARMO OLIVEIRA
CHAVES
ADVOGADO
JOSEILTON ESTEVAO DA
SILVA(OAB: 5902/PB)
RÉU
MARCOS DE OLIVEIRA CHAVES
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DO RAMO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- MARIA DO CARMO OLIVEIRA CHAVES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2f813d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
JUSTIÇA DO
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2f813d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170255