3280/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
HFB
JOAO PESSOA/PB, 02 de agosto de 2021.
299
Colendo Tribunal Superior do Trabalho – TST. O Imposto de Renda
será apurado através da 'tabela progressiva acumulada', vigente no
JOSE AIRTON PEREIRA
mês da liquidação, para ocorrências relativas a anos anteriores ao
Juiz do Trabalho Titular
ano da liquidação (Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988) e através da
'tabela progressiva mensal', vigente no mês da liquidação, para
Processo Nº ATSum-0000214-05.2021.5.13.0022
AUTOR
GLAUCIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
ADVOGADO
RAFAEL SANTIAGO ALVES(OAB:
15975/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI EPP
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
ocorrências relativas ao ano da liquidação (Art. 12 da Lei nº
7.713/1988).
Nos moldes previstos no artigo 791-A consolidado, resta condenada
a parte reclamada em honorários sucumbenciais no equivalente a
10% (dez por cento) do valor que resultar da liquidação da
sentença, fulcrado no que dispõe o parágrafo § 2º, IV, do
mencionado dispositivo.
Intimado(s)/Citado(s):
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$483,00,
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
calculadas sobre R$24.150,08, conforme planilha que segue.
Proceda a Secretaria da Vara notificações noDiário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, o reclamante em nome do Advogado
MATHEUS ANTONIUS C. L. CALDAS. A reclamada, via advogados
PODER JUDICIÁRIO
subscritores da peça de defesa.
JUSTIÇA DO
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abf708c
JOSE AIRTON PEREIRA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juiz do Trabalho Titular
DISPOSITIVO
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante e negar em
relação à reclamada. No mérito, julgar PROCEDENTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por GLÁUCIO SILVA DE
ARAÚJO em face de LACLE LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS ESPECIALIZADA EIRELI, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante as seguintes verbas:saldo de salário; aviso
prévio indenizado; décimo terceiro sobre aviso prévio; férias mais
1/3 sobre aviso prévio; multa do artigo 477 da CLT R$3.165,00;
décimo terceiro proporcional; férias proporcionais mais 1/3; FGTS
de todo o período mais 40%. Tudo conforme planilha de cálculos
que segue, limitado ao valor perseguido na prefacial, corrigidas de
conformidade com as diretrizes traçadas pelo Supremo Tribunal
Processo Nº ATSum-0000052-10.2021.5.13.0022
AUTOR
NATIVIDADE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO
EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUEDES
- MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
Federal – STF no julgamento dasADCs – Ações Diretas de
Constitucionalidade nºs 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 5867 e 6021,aplicando-se o Índice
PODER JUDICIÁRIO
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E na fase
JUSTIÇA DO
pré-judicial e a partir da citação, a taxa SELIC – Sistema Especial
de Liquidação de Custódia.As Contribuições Previdenciárias,
competência, responsabilidade pelo pagamento e forma de cálculo,
INTIMAÇÃO
devem obedecer a jurisprudência sedimentada na Súmula 368 do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90799fb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170647