3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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ADVOGADO
RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
PRICYLLA MARIA PORDEUS DE
MENEZES(OAB: 23068/PB)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FRANCA GALVAO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS. Verificado que o despacho objeto dos
aclaratórios opostos pela executada continha caráter decisório, a
PODER JUDICIÁRIO
situação atrai a aplicação do art. 1.022 do CPC, devendo ser
JUSTIÇA DO
considerado cabível o recurso e apreciada a omissão apontada, até
mesmo para respeitar o princípio do contraditório. Agravo de petição
provido.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. AUSÊNCIA DE
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Verificando-se que o
realizada em 29/06/2021, com a presença de Suas Excelências os
conjunto probatório, sobretudo as provas orais colhidas nos autos,
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
negam a existência de vínculo empregatício de natureza doméstica
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
entre as partes, pela ausência dos requisitos previstos no art. 3º da
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como de Sua
CLT, mantém-se o decidido pelo juízo de origem no particular.
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
Recurso ordinário a que se nega provimento.
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para afastar da condenação a
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
multa por embargos protelatórios.
realizada em 29/06/2021, com a presença de Suas Excelências os
Obs.: Ausente, justificadamente, de acordo com o Artigo 30, XXXVI,
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
do Regimento Interno desta E. Corte, Sua Excelência a Senhora
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
Desembargadora Ana Maria Madruga.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como de Sua
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Margarida Alves de
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
Araújo Silva, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Carlos
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas,
Coelho de Miranda Freire, em licença médica (ATO TRT SGP Nº
porém dispensadas.
113/2021).
Obs.: Ausente, justificadamente, de acordo com o Artigo 30, XXXVI,
JOAO PESSOA/PB, 30 de junho de 2021.
do Regimento Interno desta E. Corte, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Ana Maria Madruga.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Margarida Alves de
Diretor de Secretaria
Araújo Silva, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Carlos
Processo Nº ROT-0000259-13.2020.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA DE FRANCA GALVAO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO
ORLANDO LUCINDO DE PONTES
ADVOGADO
RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO
MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
ADVOGADO
PRICYLLA MARIA PORDEUS DE
MENEZES(OAB: 23068/PB)
RECORRIDO
AURILENE BARBOSA DE PONTES
(DUDA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168970
Coelho de Miranda Freire, em licença médica (ATO TRT SGP Nº
113/2021).
JOAO PESSOA/PB, 30 de junho de 2021.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000259-13.2020.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA DE FRANCA GALVAO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)