3232/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
IG PUBLICIDADE E CONTEUDO
LTDA.
CARLOS VIEIRA COTRIM(OAB:
69218/SP)
RÉU
ADVOGADO
669
4. Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 170,00, equivalente
a 2% do montante acordado, que deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de 5 dias após o vencimento final do prazo
da obrigação de pagar.
Intimado(s)/Citado(s):
5. Defiro à parte reclamante os benefícios da gratuidade judiciária,
- EDNEY RAMALHO E OLIVEIRA
ante o permissivo legal.
6. Efetuem-se os registros necessários, do acordo, no PJE.
Audiência já designada será cancelada, face ao acordo
PODER JUDICIÁRIO
homologado.
JUSTIÇA DO
7. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da PGF, em
razão da Portaria MF nº 582/2013.
A parte fica intimada para tomar ciência do bloqueio de valores
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
realizados em sua conta bancária id. 61a5fbd e, querendo,
Juiz do Trabalho Titular
manifestar-se no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de maio de 2021.
FERNANDO MELO BEZERRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000474-61.2020.5.13.0008
AUTOR
ELVIS LAMARTINE SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RÉU
CONDOMINIO PALAZZO DAO
SILVEIRA
ADVOGADO
KELLY MARLYN COLACO
DANTAS(OAB: 17491/PB)
Processo Nº ATSum-0000474-61.2020.5.13.0008
AUTOR
ELVIS LAMARTINE SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RÉU
CONDOMINIO PALAZZO DAO
SILVEIRA
ADVOGADO
KELLY MARLYN COLACO
DANTAS(OAB: 17491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PALAZZO DAO SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- ELVIS LAMARTINE SANTOS DE FARIAS
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641228e
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. Através da petição contida no Id. 3809300, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641228e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. Através da petição contida no Id. 3809300, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id. 3809300) para que surta seus
efeitos jurídicos, observados os comandos desta decisão.
3. Contribuições previdenciárias inexistentes porque a única verba
demandada em face da parte reclamada é indenização por dano
extrapatrimonial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167348
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id. 3809300) para que surta seus
efeitos jurídicos, observados os comandos desta decisão.
3. Contribuições previdenciárias inexistentes porque a única verba
demandada em face da parte reclamada é indenização por dano
extrapatrimonial.
4. Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 170,00, equivalente
a 2% do montante acordado, que deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de 5 dias após o vencimento final do prazo
da obrigação de pagar.