3211/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021
EMBARGANTE
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
MARIA DAS GRACAS FRANKLIN
COSTA
SANDY DE OLIVEIRA
FURTUNATO(OAB: 9620/PB)
VINICIO AVELINO DA COSTA
SANDY DE OLIVEIRA
FURTUNATO(OAB: 9620/PB)
JOAO BATISTA DE SALES
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
DETRAN-PB - 1ª Ciretran - CAMPINA
GRANDE
ADVOGADO
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
622
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58141ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FRANKLIN COSTA
- VINICIO AVELINO DA COSTA
Vistos etc.
Os esclarecimentos prestados não demonstram plenamente o
recolhimento das contribuições previdenciárias relacionadas a este
processo. No entanto, além da reclamada se encontrar sob
PODER JUDICIÁRIO
recuperação judicial, não se justifica o prosseguimento da execução
JUSTIÇA DO
para a cobrança do pequeno valor executado (R$ 185,74).
Não se pode ignorar que a atividade jurisdicional deve ser pautada
nos princípios da celeridade, da economia processual, da
INTIMAÇÃO
proporcionalidade e da razoabilidade. A perpetuação de atos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056522c
executórios para quitar créditos fiscais e previdenciários de ínfimo
proferido nos autos.
valor representa afronta a todos esses princípios, pois gera
DESPACHO:
movimentação ineficiente da máquina judiciária, o que não apenas
A advogada SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO renuncia aos
impinge custos inúteis a este Poder, como também contribui para
poderes outorgados por MARIA DAS GRACAS FRANKLIN COSTA
agravar o assoberbamento da Justiça, prejudicando a prestação
e VINICIO AVELINO DA COSTA nos presentes autos.
jurisdicional em demandas de maior interesse social, como aquelas
A renúncia deve ser comunicada ao cliente, por escrito,
normalmente tratadas nesta Justiça do Trabalho.
preferencialmente, por carta, com aviso de recepção e comunicação
Há que se destacar ainda que o Supremo Tribunal Federal já se
ao Juízo.
manifestou no sentido de que não é discricionária a decisão do
Ante a ausência de comunicação do outorgado aos outorgantes,
Procurador da Fazenda Nacional de promover o arquivamento das
intime-o para, no prazo de 5 dias, comprovar a comunicação
execuções fiscais que envolvam montante inferior a R$ 10.000,00
conforme artigo 112 do CPC.
(dez mil reais), limite previsto no art. 20 da Lei 10522/2002, o que
Após, aguarde-se o prazo estipulado no §1º do art. 112 do CPC.
implica dizer que, configurada a situação prevista na norma, o
Em seguida, autos conclusos para Julgamento.
arquivamento do feito se faz premente.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2021.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar a retirada das
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
restrições ao patrimônio da executada (acaso existentes) e o
Juiz do Trabalho Titular
arquivamento do processo com baixa da distribuição.
Processo Nº HTE-0000004-45.2021.5.13.0024
REQUERENTES
DORINALDO DA SILVA MELO
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Intimado(s)/Citado(s):
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de abril de 2021.
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000929-94.2018.5.13.0008
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