3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
902
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Vistos, etc.
Juiz do Trabalho Titular
Diante da documentação apresentada pela Reclamada, resta
comprovado o recolhimento do débito previdenciário
administrativamente, pelo que acolho os embargos à execução.
Intimem-se, ficando facultado à Executada o prazo de 5 dias para
indicar conta bancária para transferência do crédito,
Processo Nº HTE-0000012-37.2021.5.13.0019
REQUERENTES
JOAO NEILDO BRASILEIRO
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal em razão da
Intimado(s)/Citado(s):
cobrança de tarifa para a TED.
Após, certifique-se a inexistência de valores em conta judicial,
- JOAO NEILDO BRASILEIRO
registrem-se os pagamentos realizados nestes autos e, sem outras
pendências, concluam-se os autos para extinção da presente
execução.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6329a0c
Processo Nº HTE-0000013-22.2021.5.13.0019
REQUERENTES
GNIGLEISON INACIO DA SILVA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Diante da documentação apresentada pela Reclamada, resta
comprovado o recolhimento do débito previdenciário
administrativamente, pelo que acolho os embargos à execução.
Intimem-se, ficando facultado à Executada o prazo de 5 dias para
Intimado(s)/Citado(s):
indicar conta bancária para transferência do crédito,
- GNIGLEISON INACIO DA SILVA
preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal em razão da
cobrança de tarifa para a TED.
Após, certifique-se a inexistência de valores em conta judicial,
PODER JUDICIÁRIO
registrem-se os pagamentos realizados nestes autos e, sem outras
JUSTIÇA DO
pendências, concluam-se os autos para extinção da presente
execução.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab6838a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Diante da documentação apresentada pela Reclamada, resta
comprovado o recolhimento do débito previdenciário
administrativamente, pelo que acolho os embargos à execução.
Intimem-se, ficando facultado à Executada o prazo de 5 dias para
indicar conta bancária para transferência do crédito,
preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal em razão da
cobrança de tarifa para a TED.
Após, certifique-se a inexistência de valores em conta judicial,
registrem-se os pagamentos realizados nestes autos e, sem outras
pendências, concluam-se os autos para extinção da presente
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165403
Processo Nº ATOrd-0000077-32.2021.5.13.0019
AUTOR
MARIA GISSELIA ANDRE BEZERRA
ADVOGADO
BRYAN DA FONSECA ARAUJO(OAB:
21548/PB)
ADVOGADO
BARBARA DA FONSECA
ARAUJO(OAB: 21547/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GISSELIA ANDRE BEZERRA