3125/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
B.D.B.S.
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
741
c) férias simples acrescidas de 1/3; d) multa do art. 477, § 8º, da
CLT; e) FGTS mais multa de 40% sobre os valores devidos ao
longo do contrato de trabalho.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
Intimado(s)/Citado(s):
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
- P.A.D.L.
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7037651.
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
Processo Nº ATSum-0001029-06.2019.5.13.0011
AUTOR
ARLINDO BARROSO NETO
ADVOGADO
ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU
ALEUDO DE BRITO OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
CAMILE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25075/PB)
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
advogado(a) da parte reclamada.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em
favor da parte demandada.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamadas possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
Intimado(s)/Citado(s):
legislação.
- ARLINDO BARROSO NETO
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Após o trânsito em julgado, com manutenção da tese de dispensa
sem justa causa, expeça-se alvará para processamento do seguroPODER
JUDICIÁRIO
desemprego.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
INTIMAÇÃO
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f634f
Juiz do Trabalho Titular
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
ISTO POSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam
suscitadas pela reclamada;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Processo Nº ATSum-0001029-06.2019.5.13.0011
AUTOR
ARLINDO BARROSO NETO
ADVOGADO
ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU
ALEUDO DE BRITO OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
CAMILE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25075/PB)
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ARLINDO
BARROSO NETO em face de ALEUDO DE BRITO OLIVEIRA
FILHO para condenar a parte reclamada ao cumprimento das
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEUDO DE BRITO OLIVEIRA FILHO
seguintes obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados, anotar o
PODER
contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante,
JUDICIÁRIO
nos termos da fundamentação. Fica a Secretaria da Vara autorizada
a fazer a anotação, em caso de descumprimento, sem prejuízo de
comunicação à SRTE;
2.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação (CLT,
artigo 832, § 1º), de acordo com a planilha de cálculos em anexo,
observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes títulos: a)
aviso prévio indenizado de 30 dias; b) 13º salário integral de 2019;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160849
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f634f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO