3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020
751
informou o atendimento ao ali determinado, conforme Id 3f94bea.
Processo Nº ATOrd-0130175-45.2015.5.13.0010
AUTOR
CICERO MENDONCA DA COSTA
ADVOGADO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU
LUIS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Acontece que não consta dos dados financeiros do processo a
informação apontada no Id 3f94bea, pelo que DETERMINO seja
diligenciado junto ao Banco Bradesco S/A e Caixa Econômica
Federal quanto ao destino da importância consignada naquela
petição.
IV - Em relação a indagação constante da petição Id 3f94bea,
aguarde-se por 30 dias.
V - A determinação contida no despacho Id 6d59b8c, no sentido de
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MENDONCA DA COSTA
ser oficiado ao INSS para que informe, em 15 dias, a instituição
financeira através da qual MARIA DE LOURDES FERNANDES
BEZERRA recebe benefício(s) previdenciário(s), indicando os dados
da(s) conta(s) bancária(s), foi cumprida de modo incompleto, visto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
que o expediente (Id 59f4c69) reportou apenas o benefício relativo a
pensão por morte, quando assim não delimitava o despacho.
De sua vez, o conjunto dos elementos constantes dos autos,
INTIMAÇÃO
notadamente as informações contidas no Id 3f94bea e Id e708424,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b02ae
pág. 05, indica que também o benefício 041725868-2 é percebido
proferido nos autos.
por MARIA DE LOURDES FERNANDES BEZERRA através do
Vistos, etc.
Banco Bradesco S/A.
I - Na resposta (Id 443ca40) ao expediente Id 43aa246, o INSS
Assim, suspendo, por ora, o cumprimento da ordem estabelecida no
atravessou documentação relativa a Maria José Crispim Fernandes,
sentido de o INSS informar as instituições financeiras, ao tempo em
sendo certo que dita pessoa não participa deste feito, em qualquer
que DETERMINO seja expedido MANDADO DE BLOQUEIO E
condição.
TRANSFERÊNCIA de 30% da importância mensalmente percebida
Assim, diligencie a Secretaria quanto a existência de processo no
em razão de tal benefício, em favor deste processo, até o total do
qual Maria José Crispim Fernandes seja litigante e, em caso
débito, devendo o Banco Bradesco S/A providenciar a transferência,
positivo, providencie a juntada da documentação atinente a tal
com depósito na Caixa Econômica Federal, a disposição desta
pessoa nos autos pertinentes, procedendo com a exclusão dos
Vara do Trabalho, comprovando o cumprimento da determinação,
documentos constantes do Id 443ca40, páginas 02 a 05, e do Id
por meio documental, nos 05 dias subsequentes.
3256075, destes autos.
GUARABIRA/PB, 08 de setembro de 2020.
II - No despacho Id 6d59b8c, foi determinado pesquisa CNBI quanto
a LUIS BEZERRA DA SILVA (CPF - 494.570.397-34) e MARIA DE
LOURDES FERNANDES BEZERRA (CPF - 713.925.994-15).
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Entretanto, a determinação foi apenas parcialmente cumprida,
conforme se extrai do Id e888c11.
Providencie a Secretaria o complemento do cumprimento da
determinação em comento.
III - No despacho Id e7c59be, calcado no documento Id 443ca40,
pág. 02, foi determinado expedição de Mandado de Bloqueio,
Penhora e Transferência.
Embora o documento Id 443ca40, pág. 02, não diga respeito a este
processo (vide item I, acima), os elementos contidos nos autos
autorizam entender que a pensão recebida por Maria de Lourdes
Fernandes Bezerra em razão do falecimento do executado é
percebida através do Banco Bradesco S/A, destinatário da
diligência, razão pela resultou que aquela instituição financeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156019
Processo Nº ATSum-0000661-97.2019.5.13.0010
AUTOR
KALISTENE CHIRLEY HERCULANO
BRITO COSTA
ADVOGADO
FLAUBERTHY ALMEIDA LIMA
ESPINOLA(OAB: 23127/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
ADVOGADO
PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU
COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO
LUANA LAIS SANTIAGO DA
SILVA(OAB: 32987/PE)
TESTEMUNHA
GIVANILDO BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE MEDICAMENTOS PARAIBA LTDA