3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Até a presente data, não foi apresentada defesa, pela primeira
PODER JUDICIÁRIO
reclamada. Em que pese tal circunstância, não cabe, a meu ver,
JUSTIÇA DO TRABALHO
aplicação da pena de revelia.
O despacho de ID. 40aecfe determinou a citação das rés para
INTIMAÇÃO
apresentarem defesa eletrônica no prazo de 15 dias, a contar de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
sua ciência, por seus advogados, caso exista cadastro ativo em
relação à empresa ou reclamada individual noutras demandas
ajuizadas perante esta Região e/ou por e-mail eventualmente
PODER JUDICIÁRIO
constante na Receita Federal (consulta CNPJ) como endereço
JUSTIÇA DO TRABALHO
eletrônico da parte reclamada, com confirmação de recebimento.
DESPACHO
Em busca realizada na.caixa de entrada de e-mails do endereço
Vistos, em inspeção periódica, etc.
eletrônico da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, não foi localizada
Considerando as alegações da reclamada, de dificuldades na
qualquer confirmação de recebimento da citação enviada à parte
produção de prova documental e comunicação com prepostos da
reclamada. Ainda que houvesse, não há como se cogitar da
ré, com prejuízos à defesa (ID. a471b89), e mesmo os pedidos
aplicação da pena de revelia. Devemos considerar,também, a
objeto da petição inicial, onde se constata a necessidade de
orientação da Corregedoria do TRT da 13ª Região, que, em
produção de prova oral, mantenho o despacho de Id. fa7a939,
despacho exarado no Protocolo 000-04881/2020, tendo como
aguardando-se oportunidade para designação de audiência UNA.
interessado a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil –Seccional
Intimem-se.
da Paraíba, recomendou “às unidades judiciárias de 1o grau que,
/jjsn
SANTA RITA/PB, 30 de junho de 2020.
embora possam enviar notificações iniciais para o endereço
eletrônico encontrado (partes e/ou advogados), as cominações
processuais sejam dirigidas às próprias partes (e não a advogados)
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
e, mesmo assim, plenamente aplicáveis apenas nos casos em que
Juiz do Trabalho Substituto
houve informação voluntária do endereço eletrônico (repositório de
Processo Nº ATSum-0000121-61.2020.5.13.0027
AUTOR
JOSE LEITE RIBEIRO
ADVOGADO
ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JURIPIRANGA
ADVOGADO
EVYLLA MATIAS VELOSO
FERREIRA(OAB: 18308/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
e-mails mantido pela Corregedoria) ou após regular habilitação junto
ao PJE, quando, a partir de então, as comunicações processuais
seguirão pelo DEJT.” Em suma, as citações por e-mail só devem
ocorrer quando a parte demandada informa endereço eletrônico à
Secretaria da Corregedoria Regional ou após a regular habilitação
do advogado nos autos.
Assim, em respeito ao princípio da ampla defesa e contraditório,
determino que se aguarde-se por 30 dias, sem prejuízo da
- MUNICIPIO DE JURIPIRANGA
renovação do prazo, que cessem os efeitos do Ato TRT13 SGP
Nº052/2020, de 27 de abril de 2020, quando será designada
audiência UNA, presencial, com notificação regular das partes,
PODER JUDICIÁRIO
inclusive para apresentação de defesa, pela primeira reclamada,
JUSTIÇA DO TRABALHO
caso não tenha sido oferecida nos autos.
/frpqaq
SANTA RITA/PB, 30 de junho de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152863
Processo Nº ATSum-0000855-46.2019.5.13.0027
AUTOR
CEZARIO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
LEONARDO GONCALVES DA SILVA