2996/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Se houver inércia, certifique-se nos autos a inércia e a data do
decurso do prazo, remetendo-se, em seguida, os autos ao arquivo
provisório.
Havendo manifestação, façam-se os autos conclusos.
Após o eventual decurso do prazo de dois anos, contado da inércia
a partir do decurso do prazo concedido ao(s) exequente(s)
661
Processo Nº ATOrd-0000763-87.2017.5.13.0011
ANA PAULA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
RÉU
SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
AUTOR
trabalhista e previdenciário, se houver, quanto à necessidade de
impulso processual, venham os autos conclusos para decisão
acerca da prescrição intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
PATOS/PB, 19 de março de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-15.2018.5.13.0011
AUTOR
ANTONIO CARLOS DE MELO
GOMES
ADVOGADO
LINDONGENIA QUEIROGA DE
SOUSA(OAB: 12324/PB)
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
Josivaldo Gonçalves
RÉU
JOTA JOTA TRANSPORTES LTDA EPP
ADVOGADO
LEONIDAS DIAS DE
MEDEIROS(OAB: 16141/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO:
Considerando a inadimplência da parte executada, promova-se
pesquisas, utilizando-se das ferramentas decorrentes de convênios
com o TRT, inclusive CNIB.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE MELO GOMES
PATOS/PB, 19 de março de 2020.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0000031-38.2019.5.13.0011
JOSE RADAMES RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
ADVOGADO
JORGE LUIZ OLIVEIRA CRUZ(OAB:
148894/SP)
RÉU
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO
DOUGLAS TADEU CORONADO
BOGAZ(OAB: 146005/SP)
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SENTENÇA
Considerando o teor da petição do ID 125d764.
Considerando, ainda, a inexistência de pendências, julgo extinta a
presente execução com base no art. 924, II do novo CPC.
Arquivem-se os presentes autos com os registros necessários e as
cautelas de praxe.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152305
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
- CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO