2934/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020
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FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Súmula 439 do TST. Honorários advocatícios devidos pela
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
reclamada ao patrono da reclamante, correspondente a 10%(dez
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
por cento) sobre o valor da presente condenação, nos termos do
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Presidente, DAR
art. 791-A, da CLT. Custas pela reclamada, no importe de R$
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
464,00, calculadas sobre R$ 23.200,00, novo valor provisoriamente
sentença, deferir à reclamante a indenização por danos morais no
arbitrado à condenação para efeitos recursais.
importe de R$ 23.200,00. Juros e correção monetária na forma da
JOAO PESSOA/PB, 13 de março de 2020.
Súmula 439 do TST. Honorários advocatícios devidos pela
reclamada ao patrono da reclamante, correspondente a 10%(dez
FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS NETO
por cento) sobre o valor da presente condenação, nos termos do
Diretor de Secretaria
art. 791-A, da CLT. Custas pela reclamada, no importe de R$
464,00, calculadas sobre R$ 23.200,00, novo valor provisoriamente
arbitrado à condenação para efeitos recursais.
JOAO PESSOA/PB, 13 de março de 2020.
FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000240-50.2019.5.13.0029
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
SHIRLEI IRACEMA FARIAS DE
AZEVEDO ARAUJO
ADVOGADO
CIBELE MACIEL PEDROSA(OAB:
18871/PB)
RECORRIDO
GASTRONOMIA NORDESTE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GASTRONOMIA NORDESTE SERVICOS EIRELI
Processo Nº AP-0092600-60.1997.5.13.0001
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
AGRAVADO
CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
AGRAVADO
COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
AGRAVADO
LACIR MOTTA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
AGRAVADO
EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO
LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARME MARIA VASCONCELOS MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO : ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DA ESPOSA DO
realizada em 10/03/2020, na Sala de Sessões da C. 1ª Turma de
SÓCIO EXECUTADO NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Julgamento, com as presenças de Suas Excelências a Senhora
Hipótese em que a inclusão da esposa do sócio executado no polo
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e dos
passivo é indevida, haja vista que ela não é, ou mesmo foi, sócia da
Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
empresa executada. A previsão do art. 790, IV, do CPC não altera
FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
essa conclusão, porque pressupõe a participação efetiva daquelas
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
pessoas nomeadas na mencionada norma legal, desde o
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
ajuizamento da ação judicial, com a possibilidade de exercício dos
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Presidente, DAR
princípios constitucionalmente assegurados da ampla defesa e do
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
contraditório, o que não se harmoniza com a situação dos autos.
sentença, deferir à reclamante a indenização por danos morais no
Agravo de Petição provido nesse aspecto.
importe de R$ 23.200,00. Juros e correção monetária na forma da
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148556