2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
Perito do Juízo
371
CAMILA MENDES VILLARIM MEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CAMILA MENDES VILLARIM MEIRA
- PAULO MARCELO FERREIRA
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
Vistos em inspeção periódica etc.
Analisando os presente autos, observa-se que se encontra
pendente de cumprimento a determinação de pagamento da pensão
mensal a que faz jus o demandante, a realização da perícia
designada e a quantificação dos valores vencidos do
pensionamento, a partir de 02/05/2013, tendo em vista que a
Contadoria do juízo ao elaborar os cálculos, quantificou tãosomente o período anterior (de 07/12/2011 a 01/05/2013, conforme
demonstrativo de cálculos de sequencial 208).
A ré argumenta não ser possível o pagamento da pensão mensal
em conta de terceiro, o que está correto ante as implicações fiscais.
O demandante argumenta não possuir conta bancária, motivo pelo
qual requer o pagamento mediante depósito em conta judicial, o que
se indefere em face da possibilidade de abertura de conta em
qualquer estabelecimento bancário a qualquer tempo.
Ordeno:
1) Intime-se a perita, por meio postal, para apresentar o laudo
pericial, no prazo de 20 (vinte) dias;
2) Intime-se o autor para providenciar a abertura de conta bancária
para possibilitar o crédito de sua pensão mensal, no prazo de 10
(dez) dias, com comunicação nos autos;
3) Remetam-se os autos à Contadoria para quantificar os valores
devidos ao demandante a título de pensão do período de
02/05/2013 até 31/03/2018, observando-se que os juros de mora
deverão se decrescentes.
4) Em seguida, voltem-me conclusos.
Edital
Edital
Processo Nº ET-0001092-14.2017.5.13.0007
EMBARGANTE
IAGO FELIPE DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
EMBARGADO
EDVANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE
EMBARGADO
MARIA BETANIA HERCULANO DA
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
EMBARGADO
EDVANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTI - ME
De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica intimado o embargado EDVANDRO DE
ALMEIDA CAVALCANTI - ME, CNPJ nº 08.996.036/0001-89, com
endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença
proferida nos autos do processo em epígrafe constante do id
54deee7, cujo teor do dispositivo a seguir transcrito: "Desta forma,
julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro propostos por IAGO
FELIPE DE ALMEIDA SILVA, nos autos onde contende com o
MARIA BETANIA HERCULANO DA SILVA, para determinar que
seja liberado o bloqueio do AUTOMÓVEL CHEVROLET/MONTANA
SPORT, de placas NQC8064, nos autos do Proc. nº 013083803.2015.5.13.0007, de conformidade com a fundamentação supra,
que passa a integrar o presente "decisum" como se aqui estivesse
transcrita. Junte-se cópia desta decisão aos autos principais do
respectivo processo, após seu trânsito em julgado. Custas
Intimado(s)/Citado(s):
processuais no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor
- EDVANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTI - ME
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
PROFERIDA
atribuído à causa. Pelo embargado, dispensadas na forma da lei.
Notificação às partes. Roberta de Paiva Saldanha, Juíza do
Trabalho. CAMPINA GRANDE, 31 de Janeiro de 2018."
NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 000109214.2017.5.13.0007
A íntegra da sentença pode ser consultada através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116961
mediante
chave
de
acesso
n.