2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
ADVOGADO
TICIANO DA SILVA FERREIRA(OAB:
14017/PB)
WANDERLEY LUIZ DE SOUZA
Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Homologo o pedido de desistência quanto ao pedido de
RÉU
ADVOGADO
integração do salário alimentação/ticket na remuneração e reflexos,
para extinguir o processo sem resolução do mérito quanto a esse
pleito.
III. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVALDO CHAVES DA SILVA FILHO
- WANDERLEY LUIZ DE SOUZA
quanto às matérias relativas à Previdência Complementar Privada
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)- 0000038-
(PREVI).
71.2017.5.13.0020
IV. Rejeito a prejudicial de mérito de prescrição quanto aos
anuênios e reflexos.
V. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por GILSON
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DE DECISÃO
MARTINS FERREIRA FILHO contra o BANCO DO BRASIL S/A
para condenar o reclamado nas seguintes verbas: diferença salarial
Ficam as partes notificadas da sentença proferida nos autos em
pela redução e posterior supressão dos anuênios, e reflexos sobre
epigrafe, que decidiu REJEITAR, os pedidos formulados por
férias, décimos terceiros salários, gratificações semestrais, licenças
OLIVALDO CHAVES DA SILVA FILHO, em face do(a)
prêmios e FGTS no período não prescrito; diferenças salariais
WANDERLEY LUIZ DE SOUZA, cujo inteiro teor da decisão está
decorrentes das promoções trienais (interstícios), e reflexos sobre
disponível no sítio https://www.trt13.jus.br/pje.
décimo terceiro salários, férias de 35 dias por ano + 1/3, licenças
Despacho
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, de acordo
Processo Nº RTOrd-0000076-83.2017.5.13.0020
AUTOR
ROMULO DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO
Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU
LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO ME
ADVOGADO
SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU
CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
com a legislação pertinente.
Intimado(s)/Citado(s):
prêmio convertidas em dinheiro, abonos assiduidade convertidos
em espécie, licença prêmio e FGTS, observando-se a prescrição
quinquenal; diferenças da gratificação semestral, no período não
atingido pela prescrição e recolhimento complementar das
contribuições da PREVI, em decorrência das verbas salariais
deferidas.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra como se o seu conteúdo
- CONSORCIO ACAUA
- LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME
- ROMULO DE OLIVEIRA BATISTA
estivesse aqui literalmente transcrito.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à causa para efeito
PODER JUDICIÁRIO
de alçada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DESPACHO
Vistos e etc.
GUARABIRA, 9 de Maio de 2017
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itabaiana
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000038-71.2017.5.13.0020
AUTOR
OLIVALDO CHAVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB: 773A/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106964
registros necessários no sistema de administração de processos.
ITABAIANA, 11 de Maio de 2017
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000158-17.2017.5.13.0020
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS ANDRE DIAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)