2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
2835
mencionada, restabelecendo os efeitos da Resolução No. 154/2016.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Mutatis mutandi, os atos judiciais não podem gerar insegurança,
Juiz do Trabalho Titular
portanto, a fim de evitar a prática de atos judiciais passíveis de
Despacho
reforma tendo em vista o agravo regimental nos autos do Mandado
Processo Nº RTOrd-0130456-78.2014.5.13.0028
AUTOR
KLEBISON KLEISON DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO
ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 9284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
de Segurança No. 0000350-44.2016.5.13.0000 e PCA'S No.
0007425-49.2016.2.00.0000 e 0000016-85.2017.2.00.0000 esses
junto ao Conselho Nacional da Justiça e ainda, encontrar essa
unidade judicial respeitando as férias dos advogados, previstas no
NCPC, art.200, considera esse Juízo por ausência de urgência (§
1º, art.6º, RA 154/2016) e não vislumbrar qualquer prejuízo aos
litigantes, salvo ulteriores e específicas deliberações, suspender
momentaneamente a pratica de atos processuais, o que hora fica
determinado.
SANTA RITA, 13 de Janeiro de 2017
- ALPARGATAS S.A.
- KLEBISON KLEISON DOS SANTOS SILVA
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Determinei a conclusão:
Vistos, etc.,
A hipótese dos autos se refere a processo oriundo da 2a. Vara do
Trabalho de Santa Rita/PB, recebidas por esse juízo em face da
Resolução Administrativa No. 154/2016 publicada em 19/12/2016.
Ocorre que a referida Resolução foi alvo de Mandado de Segurança
No. 0000350-44.2016.5.13.0000 durante o plantão judiciário e sobre
a mesma imperou até 02/01/17 uma decisão judicial liminar que
suspendeu o correspondente ato administrativo.
Processo Nº RTOrd-0130458-48.2014.5.13.0028
AUTOR
GENILDA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO
ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 9284/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GENILDA DA CONCEICAO SILVA
Ocorre que, em 02/01/2017, contrariando a Resolução
Administrativa No.102/2013, que versa:
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 102/2013
PODER JUDICIÁRIO
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Plantão Permanente dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
DESPACHO
Região, relativamente ao período não abrangido pelo recesso
Determinei a conclusão:
forense.
Vistos, etc.,
Art. 2º - No período dos plantões, em qualquer Instância, o
A hipótese dos autos se refere a processo oriundo da 2a. Vara
magistrado conhecerá de questões reputadas urgentes, em especial
do Trabalho de Santa Rita/PB, recebidas por esse juízo em face da
de:
Resolução Administrativa No. 154/2016 publicada em 19/12/2016.
§ 2º O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido
Ocorre que a referida Resolução foi alvo de Mandado de Segurança
já apreciado no órgão
No. 0000350-44.2016.5.13.0000 durante o plantão judiciário e sobre
judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua
a mesma imperou até 02/01/17 uma decisão judicial liminar que
reconsideração ou reexame.
suspendeu o correspondente ato administrativo.
E ainda em plantão judiciário, foi reformada a liminar acima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103424