1493/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2014
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho: Intime-se a União (Procuradoria da Fazenda Nacional),
para, no prazo de 30 dias, querendo, manifestar-se acerca da
quitação da dívida exequenda.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0080500-21.2007.5.13.0002
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
15/04/2019, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da
União (Procuradoria da Fazenda Nacional), procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Processo Nº RTOrd-00805/2007-002-13-00.0
Reclamado
OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A
Advogado do Reclamado JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho: Aguarde-se, até 30/12/2014, o desfecho do processo
0120000-30.2003.5.13.0004, em curso perante a Coordenadoria
de Apoio às Varas do Trabalho de João Pessoa/PB (tramitação
sequencial 35).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0099600-71.2012.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-00996/2012-006-13-00.2
Reclamado
EDMILSON CARVALHO LEITE
Advogado do Reclamado ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130PB.)
Exequente
UNIÃO
Despacho: Proceda-se ao recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas, com o numerário
existente na conta à disposição deste Juízo (tramitação sequencial
69-70).
Despacho
Processo Nº ExFis-0101000-29.2013.5.13.0025
Processo Nº ExFis-01010/2013-025-13-00.0
Exequente
Executado
Executado
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
TECHNO CONSTRUÇOES CIVIS
LTDA
LAVANERIO DE QUEIROZ DUARTE
Despacho: Levante(m)-se a(s) constrição(ões) judicial(is)
(tramitação n.24), permanecendo, porém, a restrição quanto a
transferência.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0102900-53.2012.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01029/2012-002-13-00.2
Reclamante
GERONIMO MARCO SILVA DO
NASCIMENTO
Advogado do
FRANCISCO EUGENIO GOUVEIA
Reclamante
NEIVA(OAB: 11447PB.)
Reclamado
NKW COMERCIAL LTDA
Advogado do Reclamado ANGELO ROBERTO PRADO
ALBERTINI(OAB: 163206SP.)
Executado
FRANCISCO INACIO FERREIRA
LIMA (SÓCIO) e outros 2
Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) ( NKW
COMERCIAL LTDA), para efetuar(em) o pagamento da dívida no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens (artigos 642-A e 880,
CLT).
Despacho
Processo Nº ExFis-0109900-78.2011.5.13.0022
Processo Nº ExFis-01099/2011-022-13-00.4
Exequente
Executado
Executado
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
IMPERMIL - IMPERMEABILIZANTES
LTDA
EDSON PACHECO FERREIRA DA
SILVA (SOCIO)
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76183
225
Despacho
Processo Nº RTOrd-0110400-57.1995.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-01104/1995-006-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ANA FLAVIA DOS SANTOS
EMERSON MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 3365PB.)
SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA
Advogado do Reclamado MARÍLIA FIGUEREDO BURITY(OAB:
8250PB.0)
Despacho: Considerando o descumprimento reiterado do acordo
celebrado nestes autos; considerando a necessidade de busca de
efetivação do crédito trabalhista; considerando, por fim, o fato de
que é possível conciliar em qualquer fase processual, remeto o
processo ao NUCON para tentativa de solucionar o caso.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0110400-72.2010.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-01104/2010-025-13-00.7
Reclamado
Exequente
COJUDA - CONSTRUTORA JULIAO
LTDA
UNIÃO (PGF)
Despacho: Proceda o Oficial de Justiça à penhora de bens de
propriedade da parte executada (COJUDA - CONSTRUTORA
JULIAO LTDA), tantos quantos bastem à satisfação integral da
execução, com as cautelas de estilo e observando-se a avaliação
praticada no mercado local.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0110700-82.2006.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-01107/2006-022-13-00.5
Reclamado
CONEG ENGENHARIA E
CONSTRUÇOES LTDA (SEBASTIÃO
TAVARES QUINTANS)
Advogado do Reclamado EDUARDO LUCENA DA CUNHA
LIMA(OAB: 10306PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho: Considerando que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo pela aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica objetivando o
chamamento daqueles a responderem pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo constar no sistema de
administração unificado de processos o nome dos sócios e diretores
(GLADYS GARCIA XIMENES QUINTANS e SEBASTIÃO
TAVARES CAMPOS QUINTANS) da parte reclamada (CONEG
ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA) no polo passivo da
demanda (Provimento Consolidado do Tribunal Superior do
Trabalho, art. 79, I).
Intime(m)-se GLADYS GARCIA XIMENES QUINTANS e
SEBASTIÃO TAVARES CAMPOS QUINTANS para efetuar(em) o
pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
(CLT, arts. 642-A e 880 c/c CPC).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0110800-24.2011.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-01108/2011-002-13-00.2