3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
4181
Assim, não há nexo de causalidade entre as patologias sofridas
pela autora e as atividades laborais prestadas na reclamada.
Nego provimento ao apelo nesse item.
3 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Sendo reformada a sentença, requer a autora o arbitramento de
honorários sucumbenciais à recorrente no percentual de 15%,
sendo condenada a recorrida ao efetivo pagamento.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
O acessório segue a sorte do principal. Não havendo reforma nos
Trabalho da 12ª região, por unanimidade, CONHECER DO
tópicos anteriores, não há falar em condenação da reclamada ao
RECURSO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE
pagamento de honorários advocatícios em prol dos patronos da
PROVIMENTO. Custas de R$ 2.057,00, pela autora dispensadas
autora.
por ser a obreira beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se.
Nego provimento.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 20 de julho
DISPOSIÇÕES FINAIS
de 2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio
Ficam rejeitados os demais argumentos aduzidos pela parte
Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes
recorrente, pois não são minimamente capazes de infirmar ou
Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente o Procurador do
alterar as conclusões adotadas por este Juízo (CPC, art. 489, §, 1º,
Trabalho Acir Alfredo Hack.
IV), que teve seu livre convencimento motivado (CPC, art. 371)
formado por todos os fundamentos expostos quando da decisão
sobre o do pedido (CF, art. 93, IX).
Considero suprida qualquer necessidade de prequestionamento, na
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
forma consubstanciada no Enunciado 297 da Súmula e na
Desembargador-Relator
Orientação Jurisprudencial n. 118 da SBDI-1 do E. TST.
Alerto que a utilização equivocada dos embargos de declaração
como sucedâneo recursal ou o seu manejo com a finalidade
exclusiva de prequestionamento, quando este implicar a repetição
dos fundamentos do acórdão embargado, implicará a aplicação das
FLORIANOPOLIS/SC, 27 de julho de 2022.
multas previstas no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, c/c art. 769 da
CLT.
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
Assessor
Processo Nº ROT-0000816-24.2021.5.12.0054
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
RECORRENTE
MARLY APARECIDA CORDEIRO
ADVOGADO
WANDERGELL LINS FERNANDES
LEIROZA JUNIOR(OAB: 45210/SC)
RECORRIDO
GIASSI & CIA LTDA
ADVOGADO
RENATO MEDINA PASQUALI(OAB:
6596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIASSI & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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