3326/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021
16194
do art. 485, VIII, do CPC.
da conta bancária (ID. ac16212 - Pág. 2) constata-se a natureza
Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da
salarial do valor bloqueado de R$ 1.923,19, ante o recebimento de
CLT), dispensadas.
salário decorrente de vínculo de emprego mantido com UNIMED
Arquivem-se os autos.
LITORAL COOP DE TRABALHO MÉDICO.
BALNEARIO CAMBORIU/SC, 05 de outubro de 2021.
Assim sendo, os valores bloqueados são impenhoráveis, razão
ILMA VINHA
pela qual determino a liberação à embargante, nos termos do artigo
Juiz(a) do Trabalho Titular
833, IV, do CPP.
III - CONCLUSÃO
Processo Nº ATOrd-0001594-75.2017.5.12.0040
RECLAMANTE
MIRLANDE JEUNE
ADVOGADO
LOENE PACHECO FERRAZ(OAB:
43377-A/SC)
RECLAMANTE
FRANTZO ELIE
ADVOGADO
ROSANA AMALIA APPELT(OAB:
26783/SC)
RECLAMADO
LAERCIO DA SILVA
ADVOGADO
RONAN MENDES(OAB: 52048/SC)
ADVOGADO
VICTOR GABRIEL DE ALMEIDA
GOULARTE(OAB: 60922/SC)
RECLAMADO
LAERCIO DA SILVA - ME
RECLAMADO
ADILIO DA SILVA 55707220925
RECLAMADO
ADILIO DA SILVA
PERITO
ANTONIO CESAR FAN RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANTZO ELIE
- MIRLANDE JEUNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7ece3c
Isto posto, decido conhecer dos embargos à penhora apresentados
e, no mérito, ACOLHE-LOS, nos termos da fundamentação, para
determinar a liberação de R$ 1.923,19 ao embargante, após o
trânsito em julgado da decisão.
Custas de R$ 44,26, conforme inciso V do art. 789-A da CLT, pelo
executado.
Intimem-se.
BALNEARIO CAMBORIU/SC, 05 de outubro de 2021.
ILMA VINHA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001594-75.2017.5.12.0040
RECLAMANTE
MIRLANDE JEUNE
ADVOGADO
LOENE PACHECO FERRAZ(OAB:
43377-A/SC)
RECLAMANTE
FRANTZO ELIE
ADVOGADO
ROSANA AMALIA APPELT(OAB:
26783/SC)
RECLAMADO
LAERCIO DA SILVA
ADVOGADO
RONAN MENDES(OAB: 52048/SC)
ADVOGADO
VICTOR GABRIEL DE ALMEIDA
GOULARTE(OAB: 60922/SC)
RECLAMADO
LAERCIO DA SILVA - ME
RECLAMADO
ADILIO DA SILVA 55707220925
RECLAMADO
ADILIO DA SILVA
PERITO
ANTONIO CESAR FAN RODRIGUES
proferida nos autos.
SENTENÇA AOS EMBARGOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO DA SILVA
LAERCIO DA SILVA, executado nos autos da ação em epígrafe,
ingressou com embargos à penhora, invocando a impenhorabilidade
dos valores bloqueados em sua conta bancária.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
DECIDO
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTAÇÃO
Como tal matéria articulada é de ordem pública, conheço dos
INTIMAÇÃO
embargos à execução propostos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7ece3c
MÉRITO
proferida nos autos.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
SENTENÇA AOS EMBARGOS
Impenhorabilidade
LAERCIO DA SILVA, executado nos autos da ação em epígrafe,
Alega o embargante a impenhorabilidade dos valores bloqueados
ingressou com embargos à penhora, invocando a impenhorabilidade
na conta bancária. Afirma que o valor de R$ 1.923,19 é derivado de
dos valores bloqueados em sua conta bancária.
seu salário. Juntou os documentos de ID. 3ea6193 e seguintes.
É o relatório.
Compulsando os documentos apresentados, em especial o extrato
DECIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172414