3298/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021
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jurídicos e legais efeitos, a composição noticiada pelas partes por
meio da petição anexada às fls. 336-338 dos autos.
INTIMAÇÃO
II – A parte autora deverá informar nos autos eventual
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b819881
inadimplemento, no prazo de DEZ dias contados do vencimento da
proferida nos autos.
última parcela do acordo, presumindo-se, no silêncio, a quitação.
Vistos, etc..
REGISTRE-SE, para fins estatísticos.
I - Considerando que a petição foi firmada pela reclamante e pelos
III – Ante os termos do entendimento da Súmula nº 10 do e. TRT
procuradores da autora e da primeira ré, que possuem poderes
desta Região e o disposto no §2º do art. 515 do CPC, e a natureza
especiais para transigir, conforme instrumentos de procuração das
da parcela discriminada, não há incidência de INSS e Imposto de
fls. 25 e 47, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus
renda.
jurídicos e legais efeitos, a composição noticiada pelas partes por
IV - Diante do ajuste de encerramento do contrato de trabalho para
meio da petição anexada às fls. 336-338 dos autos.
data futura (outubro de 2021), caberá a reclamada fornecer à parte
II – A parte autora deverá informar nos autos eventual
autora os documentos necessários para saque do FGTS e
inadimplemento, no prazo de DEZ dias contados do vencimento da
habilitação no programa do seguro-desemprego no prazo legal
última parcela do acordo, presumindo-se, no silêncio, a quitação.
(CLT, art. 477), após a extinção contratual.
REGISTRE-SE, para fins estatísticos.
V - Dispensada a intimação da União (INSS), nos termos da
III – Ante os termos do entendimento da Súmula nº 10 do e. TRT
Portaria 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da
desta Região e o disposto no §2º do art. 515 do CPC, e a natureza
Fazenda.
da parcela discriminada, não há incidência de INSS e Imposto de
VI - EXTINGO o feito, com resolução do mérito (art. 487, III, "b", do
renda.
NCPC, c/c art. 769 da CLT).
IV - Diante do ajuste de encerramento do contrato de trabalho para
VII – Custas processuais de R$150,00, pela parte autora,
data futura (outubro de 2021), caberá a reclamada fornecer à parte
dispensadas, ante a concessão do benefício da Justiça gratuita.
autora os documentos necessários para saque do FGTS e
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos de forma definitiva.
habilitação no programa do seguro-desemprego no prazo legal
Intimem-se as partes.
(CLT, art. 477), após a extinção contratual.
Nada mais.
V - Dispensada a intimação da União (INSS), nos termos da
Portaria 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da
Fazenda.
VI - EXTINGO o feito, com resolução do mérito (art. 487, III, "b", do
NCPC, c/c art. 769 da CLT).
VII – Custas processuais de R$150,00, pela parte autora,
dispensadas, ante a concessão do benefício da Justiça gratuita.
SAO JOSE/SC, 27 de agosto de 2021.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos de forma definitiva.
CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Processo Nº ATOrd-0000838-85.2020.5.12.0032
RECLAMANTE
MARIA VITORIA DE ASSIS
ADVOGADO
WANDERGELL LINS FERNANDES
LEIROZA JUNIOR(OAB: 45210/SC)
RECLAMADO
GABRIELLA REGIS DA SILVA
ADVOGADO
JENICE JULIANI MARAFON(OAB:
39243/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
SAO JOSE/SC, 27 de agosto de 2021.
- MARIA VITORIA DE ASSIS
CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170410
Processo Nº ATSum-0000895-74.2018.5.12.0032
RECLAMANTE
DOUGLAS GOMES