3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
outras provas, necessariamente especificando - em caso positivo - o
3121
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
meio a ser usado, a questão de fato a ser provada e o motivo da
necessidade de instrução, sob pena de preclusão e julgamento
antecipado do mérito.
XANXERE/SC, 15 de julho de 2020.
TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0001874-23.2019.5.12.0025
RECLAMANTE
ERONI COLETTI DIAS PEDROSO
ADVOGADO
MARILIA DE MENEZES(OAB:
42297/SC)
ADVOGADO
OENES NECKEL DE MENEZES(OAB:
7324/SC)
ADVOGADO
ELAMIR APARECIDA ORO DE
MENEZES(OAB: 20291/SC)
ADVOGADO
FERNANDO DE MENEZES(OAB:
29693/SC)
ADVOGADO
MATHEUS ORO DE MENEZES(OAB:
34626/SC)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
KASSIANA APARECIDA FILIPPI(OAB:
55633/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO POPOV ZAMBIASI(OAB:
12125/SC)
PERITO
JULIANA NORBERTO BINOTTO
Processo Nº ATOrd-0000327-11.2020.5.12.0025
RECLAMANTE
GILMAR NARCISO
ADVOGADO
JULIO CESAR QUARESMA
VIDAL(OAB: 29812/SC)
RECLAMADO
AMELIA LEGAL DO NASCIMENTO ME
ADVOGADO
MARINES IVANOWSKI KOCHI(OAB:
9895/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMELIA LEGAL DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONI COLETTI DIAS PEDROSO
ANDRE PIZZI PINHEIRO.
DESPACHO
A providência requerida pelo autor - expedição de ofícios às
instituições bancárias -, ainda que cumprida, não seria capaz de
PODER JUDICIÁRIO
comprovar, de forma inequívoca, o suposto pagamento de salários,
JUSTIÇA DO TRABALHO
isso porque os cheques mencionados (ante a ausência de
informação de se tratarem de títulos de créditos nominais) são
INTIMAÇÃO
desprovidos de lastro com a relação empregatícia.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Entendo que inviável, portanto, o pedido do reclamante.
Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem produzir
outras provas, necessariamente especificando - em caso positivo - o
PODER JUDICIÁRIO
meio a ser usado, a questão de fato a ser provada e o motivo da
JUSTIÇA DO TRABALHO
necessidade de instrução, sob pena de preclusão e julgamento
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
antecipado do mérito.
ANDRE PIZZI PINHEIRO.
XANXERE/SC, 15 de julho de 2020.
DESPACHO
Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem produzir
TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
outras provas, necessariamente especificando - em caso positivo - o
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
meio a ser usado, a questão de fato a ser provada e o motivo da
necessidade de instrução, sob pena de preclusão e julgamento
antecipado do mérito.
XANXERE/SC, 15 de julho de 2020.
TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153687
Processo Nº ATOrd-0000327-11.2020.5.12.0025
RECLAMANTE
GILMAR NARCISO
ADVOGADO
JULIO CESAR QUARESMA
VIDAL(OAB: 29812/SC)
RECLAMADO
AMELIA LEGAL DO NASCIMENTO ME
ADVOGADO
MARINES IVANOWSKI KOCHI(OAB:
9895/SC)