2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
2988
Intimado(s)/Citado(s):
- CAREN ELIS BARTZSCH
- LUIZ FERNANDO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000673-35.2019.5.12.0012
RECLAMANTE: CAREN ELIS BARTZSCH
RECLAMADO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E
SERVICOS LTDA
Processo nº 0000675-05.2019.5.12.0012
Considerando a necessidade de realização de prova pericial;
Autor: LUIZ FERNANDO BORGES
considerando a dificuldade de conciliação em processos como este
antes da prova pericial; considerando que o deslocamento das
Ré: FAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
partes e procuradores à audiência é oneroso; considerando os
princípios de celeridade e economia processual, determino a
retirada dos autos de pauta e a citação da ré para que, em 30 dias,
apresente defesa e documentos que entenda pertinentes via
LUIZ FERNANDO BORGES, qualificado na inicial, ajuizou ação
Sistema PJe, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
trabalhista em face de FAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
também qualificada, sustentando a ocorrência de acidente de
trabalho em 19.04.2016, motivo pelo qual pleiteou a concessão de
tutela de urgência para que seja a ré compelida a "fornecer ao
Dr. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
demandante, o respectivo procedimento cirúrgico com profissional
Juiz Titular
capacitado ("revisão de coto de amputação"), incluindo todos os
gastos ambulatoriais, medicamento e honorários médicos, com
fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil; (R$ 4.150,00).
ALTERNATIVAMENTE, requer a condenação da Reclamada ao
pagamento da importância de R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e
cinquenta reais), para que o obreiro efetue o procedimento junto ao
profissional médico mencionado (Dr. Luiz Fernando Borges
JOACABA, 10 de Maio de 2019
(especialista em ortopedia e traumatologia da mão - CRM/SC
20.301). (R$ 4.150,00). ".
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
DECIDO:
Notificação
Processo Nº RTSum-0000675-05.2019.5.12.0012
RECLAMANTE
LUIZ FERNANDO BORGES
ADVOGADO
ROGERIO RISTOW(OAB: 13196/SC)
ADVOGADO
TIAGO RISTOW(OAB: 44691/SC)
RECLAMADO
FAST INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
O comando contido no artigo 300 do CPC regulamenta a tutela de
urgência, a ser deferida de forma antecipada quando o Juiz
constatar a existência de elementos que evidenciem a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134152