2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
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repetição da petição inicial. Contudo, não aponta onde entende que
a parte autora não tenha atacado os fundamentos da sentença
proferida.
Ademais, observo que o recurso está devidamente fundamentado e
contraria a sentença nos pontos em que lhe foi desfavorável.
Não há falar em afronta ao art. 514, II, do CPC.
VOTO
Rejeito.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
recursos e das contrarrazões.
QUESTÃO DE ORDEM
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO
RECURSO DA AUTORA, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES
Por conter matéria prejudicial ao recurso da parte autora, analiso
inicialmente o recurso da parte ré.
O réu suscita, em contrarrazões, a preliminar de não conhecimento
parcial do recurso sob a tese de que o petitório não atacou os
fundamentos da sentença, nos termos da Súmula nº 422 do TST.
Não prospera o pedido.
O recorrente cinge-se a afirmar que o recurso apresentado é mera
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116946
MÉRITO