2413/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018
3113
ITAJAI, 12 de Dezembro de 2017
CRISTIANE DUTRA
SANDRA SILVA DOS SANTOS
Técnico Judiciário
Juiz(a) do Trabalho Titular
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Decisão
Notificação
Processo Nº RTSum-0000937-78.2016.5.12.0005
RECLAMANTE
JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
ALCANTARA
ADVOGADO
EDER LANA(OAB: 20059/SC)
ADVOGADO
JOÃO JOSÉ MARTINS(OAB:
4136/SC)
ADVOGADO
Volnei Luiz Vandresen(OAB: 5930/SC)
RECLAMADO
MIX SUSHI COMERCIO LTDA - ME
RECLAMADO
LUCIANO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DOS SANTOS ALCANTARA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - 1ª VARA DO
TRABALHO DE ITAJAÍ
Processo Nº RTSum-0000951-28.2017.5.12.0005
RECLAMANTE
FRANCISCO CANDIDO WEIBER
ADVOGADO
YARA JANDIRA MAXIMIANO DE
AVILA(OAB: 46224/SC)
ADVOGADO
GUILHERME JOAO SOMBRIO(OAB:
34227/SC)
RECLAMADO
CORALACO SERVICOS DE
REFORMAS LTDA - ME
RECLAMADO
PASS-E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
LOLA PERGHER(OAB: 9595/SC)
ADVOGADO
EURIPEDES AUGUSTO DE
NASCIMENTO(OAB: 6212/SC)
ADVOGADO
MAURICEIA FACHINI(OAB:
33784/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANDIDO WEIBER
Rua José Siqueira, 126, RESSACADA, ITAJAI - SC - CEP: 88307900
(47) 32411200 - 1vara_iai@trt12.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0000937-78.2016.5.12.0005 - Processo Judicial
CERTIDÃO / DECISÃO
Eletrônico
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS ALCANTARA
Réu: LUCIANO DE OLIVEIRA e outros
Certifico que, em 06/02/2018, decorreu o prazo legal para que a
executada pagasse ou garantisse a execução, razão pela qual faço
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
conclusão ao (à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Em 7 de Fevereiro de 2018.
Destinatário:
JOSE AUGUSTO DOS SANTOS ALCANTARA
ROGÉRIO JORGE ROSA
Diretor de Secretaria
Fica V. Sa. intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique,
Diante das alterações introduzidas pela Lei n. 13.467, de
objetivamente, os meios e formas para prosseguimento da
13/07/2017, e especificamente ao art. 878 da CLT, que estabelece
execução, vedada a reiteração de atos inócuos.
que a execução será promovida pelas partes, mas, considerando
este Juízo que, dada a preferência do crédito trabalhista sobre o
Em 8 de Fevereiro de 2018.
fiscal e da atual disposição constante do parágrafo único do art. 876
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115481