2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
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separados recentemente e judicialmente e que comprovem a
legalmente comprovada, o que corresponde à apresentação de
guarda legal de seus filhos), com o pagamento da importância de
documento judicial de guarda, ou seja, a existência de ação judicial
30% sobre o piso salarial, pago diretamente no contracheque, para
com alvará emitido em nome do genitor, determinando sua guarda
cada filho(a) menor de 84 meses, visando auxiliá-los,
legal.
principalmente, com os custos referentes ao pagamento de
despesas com creche.
14. A intenção da Cláusula, repisamos, é para o atendimento da
criança na ausência física da mãe ou guardião legal, quando de seu
09. O alcance do texto do referido ACT é claro e cristalino e visa,
retorno ao trabalho. A aplicação da Cláusula não pode ser ampliada
como já afirmado, criar um mecanismo de proteção a todas as
por desejo do Autor, ferindo os princípios da moralidade e
empregadas; excepcionalmente, ao empregado que tenha a guarda
legalidade, aos quais está sujeita a Ré.
de menor, auxiliando-o com as despesas de uma creche, como bem
destacado na própria definição desta cláusula, ou seja, AUXÌLIO
Posta a controvérsia, transcrevo a cláusula do ACT 2010-2012, que
CRECHE.
é repetida nos subsequentes:
10. Porque excepcionalmente: por ocorrer casos de viuvez,
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-CRECHE
separação, abandono do lar pela companheira, comumente por
A EMPRESA pagará às empregadas, ou aos empregados que
vícios de uso de droga e alcoolismo, casos que ocorrem na
tenham a guarda legalmente comprovada dos filhos, para cada filho
Empresa constantemente e, por serem inúmeras as Assembleias
menor de 84 (oitenta e quatro) meses, a importância de 30% (trinta
dos empregados que fazem constar nas pautas dos Acordos
por cento) sobre o piso salarial, a título de auxílio creche.
Coletivos de Trabalho tais problemas, a Ré, por sua vez, filtra
Parágrafo único - O pagamento será efetuado e discriminado no
através de seu Serviço Social vinculado ao Departamento de
contracheque do salário do mês.
Recursos Humanos, constatando a incidência numérica destes
casos e permitindo sua inclusão em ACT.
Dito isso, lembro que o filho do autor completou 84 meses (7 anos)
em 07-08-2013, portanto o autor é pai de uma criança que tinha
11. Não podemos confundir com os empregados que são
menos de 84 meses na época de vigência dos ACTs 2010-2012 e
simplesmente cônjuges de senhoras que não laboram na Empresa.
2012-2014, instrumentos normativos que previam o pagamento do
Todas as empregadas recebem sem ter que apresentar documento
auxílio-creche.
comprobatório de guarda judicial. Assim, fica clara a
excepcionalidade para os empregados que tenham problemas
Há também um segundo requisito para os homens: ter a guarda
necessitem apresentar a documentação judicial necessária para
legalmente comprovada do filho. O autor tem a guarda legal? Tem.
obter o direito.
Com efeito, o Código Civil diz no seu artigo 1.634 que legalmente
cabe aos pais a guarda dos filhos menores.
12. O Art. 392 da CLT e seus §, art. 7º da Constituição Federal e a
Lei nº 11.770/2008, regulamentam o pagamento do auxílio creche.
"Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
O Autor não comprova a guarda judicial do filho menor, tampouco
I - dirigir-lhes a criação e a educação;
se está matriculado em creche, não preenchendo, desta forma, os
II - tê-los em sua companhia e guarda;
requisitos necessários para a concessão do auxílio creche. Do
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
mesmo modo, e pelo mesmo motivo, não demonstrou a
IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o
necessidade da percepção dos valores destinados sob esta rubrica
outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer
especial.
o poder familiar;
V - representá-los, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e
13. O Acordo Coletivo de Trabalho deve ter interpretação
assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes,
restritivamente, uma vez que deve ser pago para ressarcir despesas
suprindo-lhes o consentimento;
da criança em creche. Caso fosse intenção da referida Cláusula
VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha,;
ampliar sua aplicabilidade para todos os casos, estaria claramente
VII - exigir-lhes que prestem obediência, respeito e serviços próprios
estipulado na mesma. Além disso, a cláusula estipula guarda
de sua idade e condição."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106369