2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I - R E L A T Ó R I O.
O embargante BANCO PAN S.A. opôs embargos de declaração
sustentando que a sentença foi contraditória, vez que, ao mesmo
tempo em que manteve a justa causa aplicada, deferiu reflexos das
horas extras no aviso prévio indenizado.
A embargada SELMA DA SILVA XIMENES, manifestou-se pelo não
acolhimento do recurso.
Conclusos, vieram-me os autos para decisão.
É o relatório.
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Sentença
Processo Nº ATOrd-000567-97.2019.5.11.0013">0000567-97.2019.5.11.0013
AUTOR
ERNANDES OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LEANDRO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 12921/AM)
RÉU
VIA VERDE TRANSPORTES
COLETIVOS LTDA
ADVOGADO
ADELAIDE MARIA DE FREITAS
CAMARGOS RIBEIRO(OAB: 781A/AM)
RÉU
INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
OTACILIO NEGREIROS NETO(OAB:
4069/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES OLIVEIRA DA SILVA
- INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA
- VIA VERDE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
II - F U N D A M E N T A Ç Ã O.
Conheço dos embargos de declaração porque tempestivamente
oferecidos e subscritos por procurador regularmente constituído nos
PODER JUDICIÁRIO
autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Segundo o disposto no art. 897-A da CLT, o cabimento dos
Embargos de Declaração está adstrito a possível existência de
Fundamentação
omissão, obscuridade e contradição. No caso em tela, é acertada a
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
utilização deste recurso.
Em: 13.02.2020
No que se refere à contradição do julgado, cabe razão ao
Processo n. R - 000567-97.2019.5.11.0013
embargante. Isso porque o aviso prévio indenizado não é cabível
EMBARGANTES: ERNANDES OLIVEIRA DA SILVA
nas rescisões contratuais ocasionadas por falta grave cometida pelo
VIA VERDE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
obreiro. No caso dos autos, para que as verbas objeto de
EMBARGADOS : OS MESMOS
condenação tivessem alguma repercussão no aviso prévio, seria
Vistos etc...
necessária a anulação da justa causa, o que não ocorreu. Dessa
I - Relatório.
forma, acolho os embargos de declaração e retifico a sentença
O embargante ERNANDES OLIVEIRA DA SILVA ajuizou embargos
atacada, a fim de que se excluam da condenação os reflexos de
de declaração sustentando que omissão e contradição na sentença
horas extras trabalhadas além da oitava diária e pela supressão
proferida. Requer a modificação do julgado .
do intervalo intrajornada no aviso prévio indenizado.
A embargante VIA VERDE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
III - C O N C L U S Ã O.
também ingressou com embargos de declaração indicando
ISTO POSTO, DECIDO conhecer dos embargos de declaração
OMISSÃO quanto aos recolhimentos previdenciários ante a
opostos por BANCO PAN S.A. nos autos da ação movida por
desoneração da folha de pagamento prevista na Lei 12.546/2011.
SELMA DA SILVA XIMENES e ACOLHÊ-LOS INTEGRALMENTE,
Alega ainda contradição quanto ao a concessão de justiça gratuita
para que se excluam da condenação os reflexos de horas extras
ao obreiro na medida em que este não se desincumbiu do ônus
trabalhadas além da oitava diária e pela supressão do intervalo
previsto na Sumula 463 do TST.
intrajornada no aviso prévio indenizado.
A embargante impugnou os embargos da parte adversa requerendo
TUDO CONFORME FUNDAMENTAÇÃO
a improcedência dos embargos de declaração.
Notifiquem-se as partes.
O embargante ERNANDES OLIVEIRA DA SILVA não apresentou
Nada mais.
manifestação aos embargos da parte adversa.
Conclusos vieram-me os autos para decisão.
Assinatura
II - Fundamentação
MANAUS, 13 de Fevereiro de 2020.
Conheço dos embargos de declaração porque tempestivamente
oferecidos e porque subscritos por procurador regularmente
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