2691/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019
803
anos), o tempo em que laborou na Reclamada (5 anos), o salário
(R$ 1.265,00), a atividade (Montadora no setor de Produção), o
A reclamada em razões recursais requer a improcedência os
grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, além do não
pedidos de indenização por dano moral e material ou, que seja
enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da
minorado os valores deferidos.
medida e, em atendimento aos critérios da razoabilidade e
proporcionalidade e nos termos dos artigos 944 e 950 do Código
O Juiz sentenciante deferiu a titulo de indenização por danos morais
Civil, entendo que os valores fixados pelo Juízo a quo a titulo de
e materiais valor de R$5.000,00 cada.
dano moral e material se mostraram adequado à reparação da
ofensa sofrida pela Reclamante e as possibilidades da Reclamada,
Analiso.
devendo ser mantido, por esta dentro de parâmetros dos princípios
da razoabilidade, proporcionalidade e consubstanciado nos artigos
Diante da evidente existência da responsabilidade civil da
944 e 950 do Código Civil.
Reclamada que causou danos a Reclamante, é certo que terá o
dever de repara-los.
Desse modo, em que pese às razões da reclamada, mantenho o
valor de R$5.000,00 deferidos a título de indenização por dano
Contudo, a quantificação do dano, é uma árdua tarefa do julgador.
moral e o valor de R$5.000,00 para o dano material.
Arbitrar o valor de quanto vale a saúde de um trabalhador é mais do
que evidente que não há resposta absoluta para tal questão, só
sendo possível de se fazer a aferição levando-se em conta as
circunstâncias de cada caso concreto.
A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para
fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da
proporcionalidade, associado a seu corolário, a diretriz da
razoabilidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência
entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato
ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas
inadequadas aos parâmetros da lei.
Muito embora a vida e a saúde das pessoas não tenham preço, a
Justiça procura minimizar os efeitos danosos decorrentes de um
acidente de trabalho, como forma de compensar a vítima minorando
suas consequências.
Requer a Reclamada que seja excluído o pagamento de honorários
Igualmente, o arbitramento da indenização por dano material devido
advocatícios no percentual de 20% deferidos em sentença,haja
em face da doença ocupacional ou acidente do trabalho deverá
vista que a reclamação foi ajuizada em data posterior a 07 de
observar, dentre outros fatores, o grau de incapacitação laborativa
agosto de 2017e que a CLT possui regramento próprio, não se
da vítima, levando-se em consideração as especificidades do caso,
aplicando o disposto nos art. 389 e 404 do CC, até porque a
sob pena de gerar enriquecimento indevido da vítima e impor ao
reclamante não preenche os requisitos das Súmulas 219 e 329 do
causador do dano um ônus desproporcional a sua culpa.
Egrégio TST.
Levando-se em conta as peculiaridades do presente processo,
O Juiz de origem condenou a reclamada a pagar indenização ao
considerando a intensidade do sofrimento e a gravidade da lesão
reclamante, a título de dano material decorrente dos honorários
(cirurgias nos ombros - redução da capacidade laborativa parcial e
advocatícios contratuais suportados, na quantia líquida de
temporária), a idade da Reclamante à época da demissão (34
R$2.000,00, com fundamento no art. 389 e art. 404 do CC, aplicável
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132110