3597/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022
executada, tampouco a observância da ordem de penhora disposta
4770
Brasília/DF, 09 de novembro de 2022 (data do julgamento).
no art. 835 do CPC.
Assim, frustradas as tentativas de execução da empresa executada,
há de ser acolhido o pedido formulado pelo exequente para que os
Assinatura
sócios respondam com seus próprios patrimônios. Com efeito,
viabiliza-se o redirecionamento da execução aos sócios, sem que
seja preciso que se esgotem todas as medidas em face da empresa
BRASILINO SANTOS RAMOS
inadimplente. O mero inadimplemento da devedora principal é
Desembargador Relator
suficiente para que a execução se dirija aos devedores subsidiários,
em razão do caráter alimentar das parcelas trabalhistas.
Logo, impõe-se o redirecionamento da execução contra o agravante
nos termos determinados na decisão de primeiro grau.
Nego provimento ao recurso.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço do agravo de petição e, no mérito, nego-
BRASILIA/DF, 11 de novembro de 2022. CARLOS JOSINO LIMA,
Servidor de Secretaria
lhe provimento. Custas na forma legal. Tudo nos termos da
fundamentação.
É o voto.
ACÓRDÃO
Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme certidão
Processo Nº ROT-0000630-08.2021.5.10.0102
Relator
BRASILINO SANTOS RAMOS
RECORRENTE
ASSOCIACAO SAUDE EM
MOVIMENTO - ASM
ADVOGADO
MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RECORRENTE
DISTRITO FEDERAL
RECORRIDO
ARTHUR ACHILES RIQUE NOBREGA
ADVOGADO
ROSIMAR ROCHA(OAB: 6849/TO)
ADVOGADO
KIZZY SOUZA RODRIGUES DE
ALMEIDA(OAB: 5444/TO)
ADVOGADO
JANAY GARCIA(OAB: 3959/TO)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ACHILES RIQUE NOBREGA
de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório, conhecer do agravo
de petição e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas na forma
legal. Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Pedro
Luís Vicentin Foltran, Brasilino Santos Ramos, José Leone
PROCESSO n.º 0000630-08.2021.5.10.0102 - RECURSO
Cordeiro Leite e Cilene Ferrreira Amaro Santos.
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador do
RELATOR : DESEMBARGADOR BRASILINO SANTOS RAMOS
Trabalho Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM
Secretário da Turma, o Sr. Luiz Rodrigues Pereira da Veiga
RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL
Damasceno.
RECORRIDO: ARTHUR ACHILES RIQUE NÓBREGA
Secretaria da 3ª Turma;
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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