3588/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022
proferido nos autos.
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ser depositadas em conta judicial à disposição deste Juízo e
CONCLUSÃO
vinculada ao processo em epígrafe (CEF Ag. 3920 ou BB Ag. 4200 PAB Justiça do Trabalho) dentro do prazo para apresentação da
Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
defesa, sob a cominação disposta no art. 467 da CLT.
GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 27/10/2022.
A parte reclamada, tratando-se de pessoa jurídica de direito
privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro
DESPACHO INICIAL
específico do INSS), assim como o contrato social ou a última
alteração contratual de que conste o número do CPF dos
Vistos, etc.
proprietários e dos sócios da empresa. Caso se trate de pessoa
NAARA DOMINGOS SILVA, CPF: 026.426.951-90 ajuizou a
física, deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de
presente reclamação trabalhista em face de C.I.D. PRODUTOS
identidade.
MEDICOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ: 28.467.674/0001-10;
Como não haverá audiência inicial, considera-se
WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ:
instantaneamente oferecida e recebida a defesa no momento de
05.421.585/0001-37; C3 HOLDING LTDA, CNPJ: 33.777.818/0001-
sua apresentação no sistema PJe, para todos os fins e efeitos
74.
processuais, não sendo possível complementá-la ou retificá-la nem
Considerando o princípio da celeridade processual, deixo de
podendo mais a parte reclamante, a partir da inclusão da defesa no
designar a realização de audiência inicial e, dessa forma,
sistema, desistir da reclamação sem o consentimento da parte
estabeleço que este processo tramitará em rito baseado no art. 335
reclamada (CLT, art. 841, § 3º) nem poderá, após a citação desta,
do CPC e na forma a seguir delineada.
aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente
Determino a citação da parte reclamada para que, no prazo de 15
sem o consentimento da parte contrária (CPC, art. 329, I).
dias úteis (cuja contagem iniciará a partir - inclusive - do dia
Esclareço que poderá ser designada audiência de conciliação
útil seguinte ao do recebimento da notificação), apresente
por teleconferência, sem prejuízo do transcurso do prazo de
defesa, sob pena de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à
defesa, para mera tentativa de acordo entre as partes, sem as
matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os
consequências do arquivamento do processo ou revelia pelo
fatos alegados na petição inicial.
não comparecimento à audiência conciliatória. As partes serão
No caso da não contratação de advogado e/ou havendo dificuldade
previamente intimadas, bem como informadas acerca dos
de acessar a petição inicial e documentos, a parte reclamada
procedimentos a serem utilizados para a sua participação.
poderá estabelecer contato com a Secretaria da Vara por e-mail
Decorrido o prazo de defesa e, desde que apresentada, a parte
institucional (svt04.brasilia@trt10.jus.br) ou mediante Balcão Virtual
reclamante será intimada a se manifestar sobre a defesa e
das
link
documentos, no prazo de 05 dias. Ademais, sendo ocaso, em tal
https://is.gd/04VTBsbBalcaoVirtual, disponível também no sítio
momento as partes serão intimadas a informar nos autos, no prazo
eletrônico deste e. Regional www.trt10.jus.br (Institucional -
comum de 10 dias a contar do decurso do prazo para apresentação
Composição - Varas do Trabalho).
de réplica pela parte autora, através de petição apartada, se
A contestação e documentos que a acompanharem deverão ser
possuem ou não interesse na produção de outras provas. Deverão
obrigatoriamente apresentados em arquivo digital dentro do sistema
esclarecer se pretendem ouvir o depoimento pessoal da parte (art.
PJe (Processo Judicial Eletrônico), sem sigilo, observando-se a
385 do CPC), ouvir testemunhas, bem como produzir quaisquer
Resolução 185/2017 do CSJT (sob pena de serem excluídos e/ou
outras provas (documentais e/ou periciais). Observe-se que deverá
ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos), por intermédio
ser indicada a pertinência e finalidade de cada uma delas (inclusive
(preferencialmente) de advogado. Nessa oportunidade a parte
se sua intenção é apenas de contraprova), sob pena de preclusão.
reclamada deverá especificar as provas que pretende produzir, sua
Com o decurso do prazo para manifestação das partes acerca de
pertinência e finalidade. Sendo o caso, eventual Exceção de
eventual interesse destas em produzir outras provas, será analisada
Incompetência em razão do lugar deverá ser apresentada como
pelo Juízo a necessidade de designação de AUDIÊNCIA DE
preliminar dentro da peça de contestação (e no mesmo prazo). Em
INSTRUÇÃO PRESENCIAL (com amparo no art. 11, da Portaria
caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho a parte
Conjunta nº 17, de 22/12/2021) para colheita de depoimento de
reclamada deverá apresentar os controles de horários, conforme
partes e/ou oitiva de testemunhas), produção de outras provas,
Súmula 338 do C.TST. Eventuais parcelas incontroversas deverão
inclusive periciais e concessão de prazo para apresentação de
10hs
às
16hs
utilizando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191052
o