3152/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
502
Homologo os cálculos, conforme planilha de fls. 460/474 - ID.
PODER
9906ccc.
JUDICIÁRIO -
Atentando ao disposto na parte final do § 1º do art. 899 da CLT e
considerando que a importância depositada com fim recursal é
inferior ao crédito líquido obreiro, autorizo a sua imediata liberação à
INTIMAÇÃO
parte credora.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3184a09
___________________________________
proferida nos autos.
Por economia processual, confiro força de ALVARÁ a esta
DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: GABRIELA LIMA DA
decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que
SILVA, CPF: 728.632.001-78; RÉU: CTIS TECNOLOGIA S.A,
proceda à transferência do saldo total do depósito recursal a seguir
CNPJ: 01.644.731/0001-32
CONCLUSÃO
relacionado, para conta de titularidade do procurador da
Reclamante, GERALDO MARCONE PEREIRA, CPF 894.158.416-
CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por SUELI DA
72, Banco do Brasil, Agencia 8428-X, Conta 306.229-5:
COSTA SOUZA em 27 de janeiro de 2021.
Depósito: R$ 5.000,00.
PFNSMS
DECISÃO PJe
Data: 17.01.2017.
Para fins de controle bancário esta decisão é válida por 90 dias.
Vistos.
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Homologo os cálculos, conforme planilha de fls. 460/474 - ID.
A Secretaria deverá promover o envio desta decisão juntamente
9906ccc.
com o extrato de conta recursal de ID. 2b6eb18 - fls. 530 à
Atentando ao disposto na parte final do § 1º do art. 899 da CLT e
Caixa Econômica Federal exclusivamente via e-mail institucional da
considerando que a importância depositada com fim recursal é
Vara (svt05.brasilia@trt10.jus.br).
inferior ao crédito líquido obreiro, autorizo a sua imediata liberação à
Cite-se a parte Reclamada, CTIS TECNOLOGIA S.A, CNPJ:
parte credora.
01.644.731/0001-32, para, no prazo de 48 horas, comprovar o
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pagamento do débito remanescente, sob pena de execução.
Por economia processual, confiro força de ALVARÁ a esta
Total da execução: R$ 9.380,45, atualizada até 31/01/2021 - ID.
decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que
41127d5
proceda à transferência do saldo total do depósito recursal a seguir
Saldo Depósito Recursal atualizado: R$ 5.637,30 - ID. 2b6eb18
relacionado, para conta de titularidade do procurador da
Débito Remanescente: R$ 3.743,15
Reclamante, GERALDO MARCONE PEREIRA, CPF 894.158.416-
Em caso de inércia deve a Secretaria proceder aos atos executórios
72, Banco do Brasil, Agencia 8428-X, Conta 306.229-5:
disponíveis, iniciando pelo bloqueio de valores via SISBAJUD.
Depósito: R$ 5.000,00.
BRASILIA/DF, 28 de janeiro de 2021.
Data: 17.01.2017.
Para fins de controle bancário esta decisão é válida por 90 dias.
ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL
Juíza do Trabalho Substituta
___________________________________
A Secretaria deverá promover o envio desta decisão juntamente
com o extrato de conta recursal de ID. 2b6eb18 - fls. 530 à
Processo Nº ATSum-0000421-15.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
GABRIELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
RECLAMADO
CTIS TECNOLOGIA S.A
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
ADVOGADO
MARCO AURELIO MANSUR
SIQUEIRA(OAB: 10808/DF)
Caixa Econômica Federal exclusivamente via e-mail institucional da
Vara (svt05.brasilia@trt10.jus.br).
Cite-se a parte Reclamada, CTIS TECNOLOGIA S.A, CNPJ:
01.644.731/0001-32, para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento do débito remanescente, sob pena de execução.
Total da execução: R$ 9.380,45, atualizada até 31/01/2021 - ID.
41127d5
Saldo Depósito Recursal atualizado: R$ 5.637,30 - ID. 2b6eb18
Intimado(s)/Citado(s):
- CTIS TECNOLOGIA S.A
Débito Remanescente: R$ 3.743,15
Em caso de inércia deve a Secretaria proceder aos atos executórios
disponíveis, iniciando pelo bloqueio de valores via SISBAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162353