3008/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1701
Fábio Leal Cardoso.
OLIVEIRA
Coordenador da Turma, o Sr. Luiz R. P. da V. Damasceno.
RECORRENTE: MUNDIAL CENTER ATACADISTA LTDA
Coordenadoria da 3ª Turma;
ADVOGADO : NATHALIA PINTO DE MORAES, HAGNO
Brasília/DF; 1º de julho de 2020 (data do Julgamento).
FERREIRA DE BRITO, LETICIA FATIMA DE LACERDA DAVI
RECORRIDOS : OS MESMOS
Juiz Convocado Paulo Henrique Blair de Oliveira
EMENTA
Relator(a)"
BRASILIA/DF, 03 de julho de 2020.
AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
CARLOS JOSINO LIMA
1.DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO. Não restando
Servidor de Secretaria
demonstrado que os descontos procedidos pela reclamada derivam
de autorização legal ou convencional, impositiva é a manutenção da
Processo Nº ROT-0000219-74.2017.5.10.0111
Relator
PAULO HENRIQUE BLAIR DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
CINTIA APARECIDA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
KATIA MARIA DE OLIVEIRA(OAB:
45625/DF)
ADVOGADO
FLAVIA MARTINS DOS
SANTOS(OAB: 43465/DF)
RECORRENTE
MUNDIAL CENTER ATACADISTA
LTDA
ADVOGADO
LETICIA FATIMA DE LACERDA
DAVI(OAB: 26243/DF)
ADVOGADO
HAGNO FERREIRA DE BRITO(OAB:
37585/DF)
ADVOGADO
NATHALIA PINTO DE MORAES(OAB:
45212/DF)
RECORRIDO
MUNDIAL CENTER ATACADISTA
LTDA
ADVOGADO
LETICIA FATIMA DE LACERDA
DAVI(OAB: 26243/DF)
ADVOGADO
HAGNO FERREIRA DE BRITO(OAB:
37585/DF)
ADVOGADO
NATHALIA PINTO DE MORAES(OAB:
45212/DF)
RECORRIDO
CINTIA APARECIDA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
KATIA MARIA DE OLIVEIRA(OAB:
45625/DF)
ADVOGADO
FLAVIA MARTINS DOS
SANTOS(OAB: 43465/DF)
sentença que determinou a sua devolução.
2.ACÚMULO DE FUNÇÃO. PROMOÇÃO. DIFERENÇAS
SALARIAIS. Reconhecido o desemprenho de atribuições distintas
daquela para as quais fora contratado e cujo desempenho
mereceria melhor remuneração, devidas as diferenças salariais,
impondo-se a reforma da sentença.
3.VIAGEM A SERVIÇO. ASSALTO A ÔNIBUS. DANO MORAL.
INEXISTÊNCIA. O assalto sofrido pela empregada durante viagem
a serviço não guarda pertinência com a atividade empresarial, não
se enquadrando na responsabilidade civil objetiva da empregadora
prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil.
4.Recursos conhecidos, desprovido o da reclamada e provido
parcialmente o da reclamante.
I-RELATÓRIO
A Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta em exercício na MM.
22ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, Drª. FRANCISCA BRENNA
Intimado(s)/Citado(s):
VIEIRA NEPOMUCENO, após rejeitar a preliminar de inépcia da
- MUNDIAL CENTER ATACADISTA LTDA
inicial, julgou parcialmente procedentes os pedidos objeto da
reclamação trabalhista (ID 8fbaf21).
Inconformadas, recorrem as partes.
PODER JUDICIÁRIO
A reclamada interpôs recurso ordinário (ID 6300fde), pugnando pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
modificação do julgado quanto à devolução dos descontos.
Por seu turno, a reclamante, em recurso adesivo, almeja a reforma
"PROCESSO n.º 0000219-74.2017.5.10.0111 - RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RELATOR(A): Juiz Convocado Paulo Henrique Blair de Oliveira
RECORRENTE: CINTIA APARECIDA DA SILVA COSTA
ADVOGADO : FLAVIA MARTINS DOS SANTOS, KATIA MARIA DE
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da sentença quanto aos temas: acúmulo/desvio de função, danos
morais e materiais (ID b87fa71).
Documentos destinados à comprovação do depósito recursal e das
custas processuais (ID 7e2b407, ID 3dc0657).
Foram apresentadas contrarrazões pela reclamante e reclamada (ID