2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
463
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de expedição de
ofícios ao Banco Central do Brasil, Ministério Público e Polícia
TERMO DE CONCLUSÃO
Federal, e de responder pela presente execução (CCB, Art. 312).
Cumpra-se por Mandado Judicial, anexando-se cópia da folhas
123/126.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor MILENA
CASTELO BRANCO BELLINELLO, no dia 10/05/2019.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Data supra.
DESPACHO
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização
do(s) sócio(s) suscitado(s) MARCO LIBERTINI SAAD - CPF:
124.108.938-80 e JOSE MIGUEL FILHO - CPF: 076.411.668-14,
relativamente ao Processo principal nº 0001082-59.2014.5.10.0006,
com tramitação nos termos do despacho de fls. 30/31.
O suscitado JOSE MIGUEL FILHO foi citado pela via postal/AR,
BRASILIA, 12 de Maio de 2019
conforme certidão positiva de fls. 53. Quedou-se inerte, não
apresentando defesa escrita e documentos.
ALCIR KENUPP CUNHA
O suscitado MARCO LIBERTINI SAAD foi citado por edital,
Juiz do Trabalho Substituto
conforme expediente de fls. 60. Quedou-se inerte, não
apresentando defesa escrita e documentos.
Despacho
Analisando os autos constato que:
- a Ordem de Bloqueio de Valores nº 20190002849368 (folha 121) e
a Ordem de Requisição de Informações nº 20190002849594 (folha
123) foram efetivadas em 08/05/2019;
Processo Nº RTOrd-0000290-32.2019.5.10.0006
RECLAMANTE
WELLISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO RORIZ MEIRELES
FILHO(OAB: 42497/GO)
RECLAMADO
UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA
LTDA
ADVOGADO
CAIO HENRIQUE MAIA DIAS(OAB:
41992/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores nº
- WELLISON DA SILVA SOARES
20190002849368 (folha 121) foi negativo;
- o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações
nº (folhas 123 e seguintes) foi positivo, revelando a existência de
saldo na mesma data da Ordem de Bloqueio de Valores nº
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
20190002849368 (folha 121).
Assim, determino ao Gerente Geral da Caixa Econômica Federal,
com sede nesta Capital, a imediata transferência do valor (R$
3.378,04) informado no Detalhamento de Ordem Judicial de
Requisição de Informações nº 20190002849368 (folhas 121), no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134293
TERMO DE CONCLUSÃO